Apresentação do Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins - CBMTO
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, é órgão integrante da administração pública direta estadual, instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina militar, responsável por realizar ações de prevenção e combate a incêndios, salvamentos, resgates, segurança e proteção contra emergências; proteger o meio ambiente e executar ações de defesa civil para promover o bem-estar social e garantir a ordem pública do povo Tocantinense.
O CBMTO desenvolve suas atividades com base no artigo nº 144 da Constituição Federal e artigo nº 117 da Constituição Estadual do Tocantins, regida por legislação própria, na forma do Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, aprovado pela LEI nº 2.578, de 20 de abril de 2012, além de outras normas em vigor.
Esta Carta de Serviços é baseada no Decreto 6.312 de 14 de setembro de 2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017 e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
Além disso, a seguir serão apresentadas as principais funções da CBMTO, com destaque para os canais de comunicação direto, como a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão.
A estrutura organizacional básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, conta com a seguinte organização:
I - Unidades Administrativas de Direção Superior
-O planejamento estratégico, o estabelecimento das diretrizes, ordens e normas do CBMTO são executadas pelo Comando-Geral da corporação, o qual é composto pelo Comandante-geral, Chefe do Estado Maior, Subchefe do Estado Maior e pelo Estado Maior.
-O Comandante-Geral, Secretário de Estado, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, é responsável pelo comando, administração e emprego da Corporação e do comando de Ações de Defesa Civil, assessorado pelas demais unidades administrativas, que lhe são subordinadas.
-O Chefe do Estado-Maior, é o principal assessor do Comandante-Geral, competindo-lhe a direção, orientação e fiscalização dos trabalhos do Estado-Maior. O Chefe do Estado-Maior acumula a função de Subcomandante-Geral e substitui o Comandante-Geral em seus eventuais afastamentos e impedimentos.
-O Subchefe do Estado-Maior tem precedência funcional sobre todos os integrantes do CBMTO, exceto sobre o Comandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior. Compete ao Subchefe do Estado-Maior coordenar as Seções do Estado-Maior, bem como substituir o Chefe do Estado-Maior em seus eventuais afastamentos e impedimentos legais:
-O Estado-Maior é responsável pelas ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades do CBMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes,Comando de Ações de Defesa Civil;
- Comando de Gestão de Pessoas;
- Comando de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
- Comando de Atividades Técnicas;
- Comando Operacional Bombeiro Militar.
- Ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades da Corporação:
- O Estado-maior é estruturado em:
- Comando de Correição e Disciplina;
II - Unidades Administrativas de Direção Setorial
- Subordinadas aos respectivos comandos de seção de Estado-Maior, atuam no nível de coordenação, controle e fiscalização da atividade-meio da Corporação e estão assim divididas:
- Diretoria de Administração e Gestão de Pessoas, subordinada ao Comando de Gestão de Pessoas.
- Diretoria de Ensino e Pesquisa, subordinada ao Comando de Gestão de Pessoas.
- Diretoria de Logística e Patrimônio, subordinada ao Comando de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
- Diretoria de Orçamento e Finanças, subordinada ao Comando de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
- Diretoria de Saúde e Assistência Social, subordinada ao Comando de Gestão de Pessoas.
III - Unidades Administrativas de Assessoramento Geral
- Atuam diretamente no suporte ao Comando-Geral nas questões técnicas compreendidas na política de administração geral da instituição, compondo-se da seguinte estrutura:
- Assessoria de Inteligência.
- Assessoria Jurídica.
- Assessoria de Comunicação Social.
- Assessoria de Gestão Estratégica.
- Assessoria de Telecomunicações e Informática.
- Gabinete do Comandante-Geral.
- Comissões, estabelecidas por legislação própria.
IV - Unidades Administrativas de Apoio
- Realizam as atividades-meio da Corporação, atuando em cumprimento às estratégias, diretrizes, ordens e normas gerais de ação das Unidades Administrativas de Direção, são:
- Ajudância Geral.
- Academia de Formação de Bombeiros.
- Colégios Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
- Assessoria Parlamentar.
V - Unidades Administrativas de Execução
- São constituídas pelas unidades operacionais e realizam as atividades-fim do CBMTO, executando as diretrizes e ordens emanadas das unidades de Direção, amparadas pelas Unidades de Apoio.
- Subordinadas ao Comando Operacional, são constituídas por Unidades Bombeiro Militares - UBM, encarregadas de executar as atividades-fim da Corporação em determinada área.
- As Unidades Bombeiro Militares - UBM são organizadas em Batalhões, Companhias Independentes, Companhias Destacadas, Companhias Incorporadas, Pelotões e Grupos.
a)Secretaria-Geral;
b)Chefia Assessoria Jurídica;
c)Chefia Assessoria de Comunicação;