Apresentação da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS, é órgão integrante da administração direta estadual, responsável por implantar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar as Políticas de Trabalho e Desenvolvimento Social, contribuindo para a estruturação da Rede de Proteção Social, através de um conjunto de serviços hierarquizados e integrados, de proteção básica e especial, para promover acolhida, sobrevivência e convívio para as famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social, além de promover a segurança, a higiene e a saúde no trabalho, primando pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão de obra.
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social desempenha um papel crucial no Conselho Estadual de Assistência Social, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional e Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda (CEAS/TO, CONSEA e CETER), espaços autônomos e deliberações colegiadas, de caráter permanente no sistema descentralizado e participativo de Assistência Social, possui uma composição paritária de Governo e a Sociedade Civil, que visa propor políticas públicas, programas e ações voltadas ao direito à alimentação e nutrição, da população que não dispõe de meios para prover as necessidades básicas alimentares, além de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de trabalho, emprego e renda, no âmbito estadual e controlar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Trabalho – FET.
A SETAS desenvolve suas atividades com base na Medida Provisória nº 3.421, de 08 de março de 2019, e alterações, regida por regulamento próprio, na forma do seu Regimento Interno, além de outras normas em vigor.
Esta Carta de Serviços é baseada no Decreto 6.312 de 14 de setembro de 2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017 e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
Além disso, a seguir serão apresentadas as principais funções da SETAS, com destaque para os canais de comunicação diretos, como a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão.

A estrutura organizacional básica da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 4.238, de 16 de outubro de 2023, e suas alterações, conta com a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
II - Gabinete do Secretário-Executivo:
- Assessoria de Jurídico.
- Gerente de Cobrança e Recuperação de Crédito.
- Secretaria – Geral.
- Chefe de assessoria de Comunicação.
- Superintendência de Desenvolvimento Social:
- Assessoria de Desenvolvimento Social
- Diretora do SUAS e Prog. Especiais:
a) Gerente de Prot. Social Básica, Bolsa Família e benefícios
b) Gerente de Prog. De Gestão do Sist. Único de Assist. Social
c) Gerente de Segurança Alimentar e Nutricional
d) Gerente de Proteção Social Especial
e) Gerente de Conselhos e Comissões
f) Gerente de Inclusão Produtiva
- Diretor de Administração e Finanças:
a) Gerente de Gestão de pessoas
b) Gerente de Planejamento e Convênios
c) Gerente de Exec.Orç.Financ. E Contábil
d) Gerente Geral de Administração
- Superintendência de Trabalho e Emprego:
- Assessoria de Assuntos do Trabalho e Emprego
- Diretor de Microcrédito:
a) Gerente de Linha de Microcrédito
b) Gerente de Crédito e Assistência ao Servidor
c) Gerente de Análise de Cadastro
- Diretor do Trabalho:
a) Gerente de Planej. Monitor. e Avaliação
b) Gerente do Observatório do Mercado do Trabalho
c) Gerente do Trabalho Decente
d) Gerente de Acomp. Da Exec. Fis.Financ. E Op. do Trabalho
e) Gerente de Qualif. Capacit. E Gestão das Unidades do SINE
f) Chefia de Unidade Regional do SINE