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Processamento do Seguro - Desemprego

Esse serviço tem como objetivo realizar o atendimento ao beneficiário do seguro-desemprego e efetuar o devido processamento nos sistemas do órgão.

Pessoa Física - Cidadão
  • Pessoa Física - Trabalhadores que desejam requerer o benefício do seguro-desemprego.
  • Requerimento-Web do seguro-desemprego original;
  • Comunicado de dispensa fornecidos pelo empregador originais (para dispensa involuntária) devidamente preenchidos, carimbados e assinados;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho original: devidamente quitado, sendo obrigatório a homologação para contratos de trabalho com duração de 1 ano ou mais (salvo exceções);
  • Últimos 3 (três) contracheques originais;
  • CPF;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital: 
  • Original do comprovante de vínculo: Comprovante de saque do FGTS, ou extrato de conta vinculada, carimbado pela CAIXA, ou extrato analítico do FGTS, (extrato de lançamento de conta vinculada, com depósitos mês a mês);
  • Comprovante de endereço.
  • Lei Federal n.º 13.134, de 16 de junho de 2015 Altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; revoga dispositivos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Leis nº 7.859, de 25 de outubro de 1989, e no 8.900, de 30 de junho de 1994; e dá outras providências.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4. Atender as pendências que possam surgir;

5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário:pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: imediato; Digital: Não há fila.
Tempo Máximo de Espera: 50 min Tempo Máximo de Atendimento: 30 min.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trabalho
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento: Protocolo - Setas (PROT-SETAS)
Favoritar: