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Solicitar Impugnação do IPM-ICMS Provisório

Permite que o município conteste o resultado do IPM-ICMS e permite que a Associação Tocantinense de Municípios participe do pedido. O pedido ocorre por meio digital.

A contestação pode tratar do Valor Adicionado (VA) e pode tratar do índice geodemográfico.

A contestação pode tratar:

  • do Valor Adicionado (VA);
  • do índice geodemográfico;
  • do ICMS Ecológico;
  • do ICMS Educacional.

O serviço torna o processo mais rápido e organizado e garante transparência e clareza.

  • Associação Tocantinense de Municípios (ATM);
  • Prefeituras municipais;
  • Representantes legais devidamente constituídos.

    Você pode solicitar pela internet.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

    • Possuir login e senha no sistema PRONTO;
    • Possuir assinatura digital válida;
    • Possuir cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC);
    • Apresentar documentos da contestação;
    • Anexar o extrato de contestação do SISECO ou SISEDU;
    • Não enviar solicitação sem o extrato;
    • Anexar documentos adicionais apenas quando necessário.

    ETAPAS PARA ATENDIMENTO DIGITAL:

    1. Registrar a contestação no sistema SISECO.
    2. Registrar a contestação no sistema SISEDU.
    3. Baixar o extrato de contestação.
    4. Acessar o sistema PRONTO.
    5. Anexar o extrato de contestação.
    6. Anexar os documentos comprobatórios.
    7. Enviar a solicitação.
    Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
    Conselho Especial Para Elaboração do Índice de Participação Dos Municípios (CEIPM - ICMS)

    Não há.

    • Por ordem cronológica de protocolo.
    • 30 dias para a conclusão.
    30
    • Não há custos para este serviço.

    Valor Adicionado (VA):

    O VA é o componente mais relevante para o cálculo do IPM, representando 65% do índice total. Corresponde à diferença entre o valor das mercadorias saídas e das prestações de serviços realizadas no território do município e o valor das mercadorias entradas no mesmo período de apuração. A contestação permitida por este serviço refere-se especificamente à apuração desses valores.

     

    Índice Geodemográfico:

     

    O Índice Geodemográfico representa 12% do Índice de Participação dos Municípios (IPM) e é composto por três indicadores: quota igual, população municipal e área territorial. A quota igual corresponde a 8% do IPM e é distribuída de forma equitativa entre os 139 municípios do Estado do Tocantins. O indicador de população municipal representa 2% do IPM e é calculado com base na razão entre a população do município e a população total do estado. O indicador de área territorial também corresponde a 2% do IPM e considera a razão entre a área do município e a área total do território estadual. A impugnação realizada por meio deste serviço refere-se exclusivamente à apuração e validação desses indicadores geodemográficos.

     

    ICMS Ecológico:

     

    O ICMS Ecológico representa 13% do Índice de Participação dos Municípios (IPM). É composto pelos seguintes indicadores específicos: política municipal de meio ambiente; controle de queimadas, prevenção e combate a incêndios florestais; conservação da biodiversidade (abrangendo unidades de conservação, terras indígenas e comunidades quilombolas); ações de saneamento básico e conservação de recursos hídricos; conservação do solo e cobertura vegetal; e promoção do turismo sustentável. A impugnação realizada por meio deste serviço refere-se exclusivamente à apuração e validação desses indicadores ambientais.

     

    Valor Adicionado (VA):

    • O VA representa 65% do IPM.
    • O cálculo considera saídas de mercadorias.
    • O cálculo considera entradas de mercadorias.
    • O cálculo considera prestação de serviços.
    • O resultado mostra a diferença entre valores.
    • A contestação trata da apuração desses valores.

    Índice geodemográfico:

    • O índice representa 12% do IPM.
    • O índice inclui a quota igual.
    • O índice inclui a população municipal.
    • O índice inclui a área territorial.
    • A quota igual representa 8% do IPM.
    • A população representa 2% do IPM.
    • A área territorial representa 2% do IPM.
    • A contestação trata da apuração desses indicadores.

    ICMS ecológico:

    • O ICMS ecológico representa 13% do IPM.
    • O índice considera política ambiental municipal.
    • O índice considera controle de queimadas.
    • O índice considera conservação da biodiversidade.
    • O índice considera saneamento básico.
    • O índice considera recursos hídricos.
    • O índice considera conservação do solo.
    • O índice considera turismo sustentável.
    • A contestação trata da apuração desses indicadores.

    ICMS educacional:

    • O ICMS educacional representa 10% do IPM.
    • O índice considera crianças em creche.
    • O índice considera crianças na pré-escola.
    • O índice considera estudantes com deficiência.
    • O índice considera atendimento educacional especializado.
    • O índice considera rendimento escolar.
    • O índice considera taxa de aprovação.
    • O índice considera estudantes do Bolsa Família.
    • A contestação trata da apuração desses indicadores.
    Informações sobre o serviço
    Forma de atendimento:
    DIGITAL
    Categoria:
    Novos Serviços Fiscais
    Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
    Perfil de serviço: Órgão Público
    Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
    Setor/Departamento: Conselho Especial Para Elaboração do Índice de Participação Dos Municípios (CEIPM - ICMS)
    Favoritar:
    Simplificar serviço