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Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC

O objetivo do serviço é realizar o envio de notificações por meio do  Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, canal oficial de comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e os contribuintes estaduais,  instituído pela Lei 4.232 de 4 de outubro de 2023.

Todos sujeitos passivos de tributos estaduais, o próprio ou o responsável solidário, ou por substituição pelo cumprimento da obrigação tributária, e ainda qualquer pessoa física ou jurídica, que possua relação direta com administração fazendária.
  • Ser credenciado e possuir assinatura eletrônica que comprove a identidade do usuário com certificação ICP-BRASIL para os contribuintes do ICMS e ICP-BRASIL ou GOV.BR para os demais tipos de usuários.

Não exigido.

  • Lei nº 4.232, de 04 de outubro de 2023 – Institui a comunicação por meio de Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, entre a Secretaria de Fazenda e o sujeito passível de tributos estaduais e de outras receitas devidas ao Estado e adota outras providencias.

ETAPAS DIGITAIS

  1. Acessar o DEC (https://def.sefaz.to.gov.br) com que comprove a identidade do usuário com certificação ICP-BRASIL para os contribuintes do ICMS e ICP-BRASIL ou GOV.BR para os demais tipos de usuários;
  2. Autorizar e permitir que o serviço obtenha informações através da certificação apresentada.
  • Telefone: (63) 3218-2094
  • Site: https://def.sefaz.to.gov.br
  • E-mail: dief@sefaz.to.gov.br 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, Segundo andar, Sala GIEF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato, a depender da demanda já existente no setor. Digital: Imediato, a depender da demanda já existente no setor.
Imediato.
  • Não há taxas para este serviço.

Recebeu atendimento desse serviço, deseja elogiar o atendimento, ou fazer reclamação:

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais (DIEF)
Favoritar: