Apresentação da Secretaria da Agricultura e Pecuária do Tocantins - SEAGRO
A Secretaria da Agricultura e Pecuária do Estado é órgão integrante da Administração Pública Direta Estadual, responsável por promover o planejamento, gerenciamento e supervisão das políticas públicas de desenvolvimento sustentável e a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade Tocantinense.
A Secretaria da Agricultura e Pecuária, foi criada por meio da Lei nº 001 de 23 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a organização básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado do Tocantins e alterações, regida por regulamento próprio, na forma de Regimento Interno, aprovado por Decreto Estadual nº 5.684 de 11 de maio de 1992, e pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor.
Esta Carta de Serviços é baseada no Decreto 6.312 de 14 de setembro de 2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017 e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
Além disso, a seguir serão apresentadas as principais funções da SEAGRO, com destaque para os canais de comunicação direto, como a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão.

A estrutura organizacional básica da Secretaria da Agricultura e Pecuária do Tocantins, nos termos do disposto na Lei Estadual Nº 6.318, de 28 de abril de 2023, e suas alterações, conta com a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
II - Gabinete da Secretaria-Executiva:
a) Secretaria-Geral;
b) Chefia Assessoria Jurídica;
c) Chefia Assessoria de Comunicação;
III - Diretoria de Administração e Finanças:
a) Gerência Geral de Administração;
b) Gerência de Gestão de Pessoas;
c) Gerência de Planejamento e Convênios;
d) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil;
IV - Diretoria da Agricultura Familiar:
a) Gerência de Fomento Produtivo à Agricultura Familiar;
b) Gerência de Políticas para a Assistência Técnica e Extensão Rural;
V - Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário:
a) Gerência de Desenvolvimento Territorial;
b) Gerência de Crédito Fundiário;
VI - Diretoria de Agricultura, Agronegócio e Pecuária:
a) Gerncia de Pecuária e Avicultura;
b) Gerência de Biotecnologia Animal;
c) Gerência de Agroenergia e Floresta;
d) Gerência de Agricultura;
e) Gerência de Fomento à Agroindústria;
f) Gerência de Agrometeorologia.
VII - Diretoria de Agrotecnologia, Tecnologias Sociais e Biodiversidade:
a) Gerência de Sociobiodiversidade;
b) Gerência de Abastecimento;
c) Gerência de Associativismo e Cooperativismo;
d) Gerência de Desenvolvimento Tecnológico;
e) Gerência de Agricultura de Baixo Carbono;
f) Gerência do Centro Agrotecnológico.
VIII - Diretoria de Projetos e Captação de Recursos:
a) Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Projetos;
b) Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais;
c) Gerência de Apoio a Eventos do Agronegócio.
d) Gerência de Inovação e Tecnologia do Agronegócio.