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Criar e ou Reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS

Permite você coordenar a criação e/ou reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), um órgão permanente, consultivo e deliberativo, que estabelece diretrizes e prioridades para as políticas de desenvolvimento agropecuário do município. O objetivo é assegurar aos produtores e trabalhadores rurais melhores condições de trabalho, acesso ao mercado, rentabilidade nos empreendimentos e qualidade de vida para as famílias rurais.

Pessoa Física - Servidor. Pessoa jurídica.
  • Ser representante do poder público, de entidades públicas e privadas que já atuam nas áreas de desenvolvimento sustentável ou da sociedade cível organizada do estado do Tocantins.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Correspondência de cada entidade que compõe o CMDRS;
  • Ata de reunião de posse dos conselheiros;
  • Ata de reunião de eleição e posse da diretoria do CMDRS.
  • Lei municipal ou decreto aprovado pelos vereadores.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar a SEAGRO ou uma das Unidades Regionais, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar a SEAGRO os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEAGRO irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEAGRO e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
90 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ouvidoria Setorial do Órgão SEAGRO: (63) 3218-7608;
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623; 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Setor/Departamento: Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário (DDACF)
Favoritar: