ITCMD - IMPOSTO SOBRE A TRA...
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ITCMD ou ITCD, conforme legislação estadual, é a abreviatura do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”.
Após o óbito de alguém que tinha patrimônio e antes de fazer uma doação, há a obrigação de entregar para a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, uma Declaração, a GIA-ITCMD (Guia de Informação e Apuração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), anexando os documentos obrigatórios relacionados no Regulamento do ITCMD, Decreto n.º 5.425, de 4 de maio de 2016, publicado no Diario Oficial do Estado n.º 4.615, de 06 de maio de 2016.
Aplica-se a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo do óbito (Artigo 1.787 do Código Civil).
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