ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA...
Presencial
É a isenção do Imposto de Renda – Pessoa Física, e da Contribuição Previdenciária até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, deferido aos beneficiários que comprovem patologia especificada em lei, sendo da seguinte forma:
Servidores inativos civis:
Ficam isentos do Imposto de Renda com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal 7.713/1988 e do que excede o dobro do teto do RGPS Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária com base no inciso IV, do art.º 14, da Lei Estadual 1.614/2005.
Servidores inativos militares:
Ficam isentos do Imposto de Renda com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal 7.713/1988.