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Autorizar Envio de Escrituração Fiscal Digital Substitutiva (Retificadora) em 2° Instância

Permite que você solicite autorização, em segunda instância, para retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O pedido em 2° instância ocorre após decisão desfavorável.

  • Pessoa Jurídica ou Pessoa Física - credenciados para a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD (adesão obrigatória ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC);
  • Contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, conforme dispõe a Lei 4.232/2023);
  • O procurador terá acesso à movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC;
  • Requerentes de 1° Instância.

Você pode solicitar pela internet.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Requerimento.
  • Documentos necessários para justificar a solicitação, se for o caso.

ETAPAS DO ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços.
  2. Preencher o requerimento digital;
  3. Anexar a Documentação necessária, pdf;
  4. Responder às pendências e notificações, se houver;
  5. Aguardar resposta;
  6. Caso deferido, terá 60 dias para enviar o arquivo retificador, com data limite informada pelo setor EFD/GAF;
  7. Caso indeferido terá 30 dias para solicitar em segunda instância, ou arquiva o serviço.
  1. Qual prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD?

O prazo para apresentar o arquivo digital da EFD é até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. (Redação dada pelo Decreto 5.060 de 09.06.14).

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • E-mail: efd@sefaz.to.gov.br
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, segundo piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
  • Por ordem de entrada da solicitação do serviço
  • Digital: Imediato.
  • Não existe prazo previsto para análise da solicitação, mas ao concluir o processo o contribuinte será notificado da decisão;
  • Será dada ciência ao contribuinte da decisão, e em caso favorável, terá um prazo de 60 dias para efetuar a retificação da EFD;
  • Caso indeferido poderá recorrer em segunda instância, ao Superintende de Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação. 
60
  • Não há custos para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo;
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar:
Simplificar serviço