Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
Pessoa física ou jurídica
Proprietário do Imóvel:
- Cadastro de produtor rural (explorador) e/ou procurador;
- Nos casos em que a exploração pecuária for solicitada pelo proprietário do imóvel é requisito a existência de cadastro ou solicitação de cadastro de produtor (proprietário) e propriedade;
- Se pessoa jurídica deverá ter matriz ou filial estabelecida no Estado do Tocantins.
- Boletim de Informações Cadastrais (BIC ou FIC), expedidos pela SEFAZ/TO (não obrigatório);
- Documentos para área urbana, conforme legislação.
Quando a exploração pecuária for aberta por pessoa diversa do proprietário:
- É requisito a existência de cadastro ou solicitação de cadastro de produtor (proprietário) e propriedade;
- Ficha de solicitação do cadastro devidamente assinada;
- Documentos que comprovem vínculo entre produtor explorador e produtor proprietário e propriedade nos seguintes moldes: Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato e outros (com firma reconhecida e prazo definido);
- Se pessoa jurídica deverá ter matriz ou filial estabelecida no Estado do Tocantins;
- Boletim de Informações Cadastrais (BIC ou FIC), expedidos pela SEFAZ/TO; Documentação do vínculo com a propriedade.
A depender do tipo de criação (espécie animal), poderá ser exigida novas informações e documentos no momento do cadastro ou da visita na propriedade.
Quando o requerimento for solicitado pelo representante legal, deverá apresentar a via original ou cópia autenticada do instrumento público de mandato com poderes específicos (Procuração) e prazo de validade máximo de 5 (cinco) anos para representação junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:
- Acessar o serviço pelo portal;
- preencher requerimento digital;
- anexar a documentação necessária;
- acompanhar a resposta pelo portal;
- solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
- aguardar a finalização do serviço.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Procurar a Agência de Defesa Agropecuária do estado do Tocantins (Adapec/TO) - Unidade Local de Execução ou Escritório Seccional onde está localizado a propriedade rural do produtor rural requerente.
- O cadastro de propriedade rural será realizado mediante requerimento verbal ou via Portal de Serviços (https://servicos.to.gov.br/) feito pelo interessado diretamente ou através de seu procurador, onde será fornecida uma ficha cadastral para preenchimento e apresentação dos documentos.
- De posse dos documentos solicitados, o servidor atendente deve analisar a documentação recebida, registrar e incluir todas as informações no Sistema de Gestão de Documentos (SGD) e SIDATO; e emitir Parecer Administrativo.
- Após salvar as informações o servidor irá imprimir o formulário de solicitação de cadastro de propriedade rural, onde irá colher, como anuência por parte do produtor rural/proprietário ou representante legal, a assinatura do interessado na ficha de cadastro emitida pelo sistema, que deverá ser impressa em duas vias, sendo entregue uma ao requerente e outra arquivada na Unidade.
- A qualquer tempo, de ofício pela ADAPEC/TO ou por solicitação do titular, poderá ocorrer alteração para os demais dados/informações necessários ao cadastro.
- Análise e validação dos cadastros em até 10 (dez) dias úteis. Em caso de pendência na solicitação, a contagem do prazo de análise será reiniciada a partir do recebimento da documentação corrigida.
- A qualquer tempo, de ofício pela ADAPEC/TO ou por solicitação do titular, poderá ocorrer alteração para os demais dados/informações necessários ao cadastro.