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Cadastrar Produtor

Permite identificar e realizar um levantamento de dados básicos do produtor rural.

Produtor rural:

  • qualquer Pessoa Física ou Jurídica, que realize uma exploração pecuária em determinada propriedade rural (detenha a posse de uma exploração pecuária em um estabelecimento rural ou que, a qualquer título, tenham animais em sua guarda);
  • indivíduo que detém o domínio da propriedade, possuindo matrícula/termo do INCRA do imóvel em seu nome, exercendo ou não a posse direta do imóvel.         

 

Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

Pessoa física:

  • Cópia de documento oficial de identificação, com foto, assim reconhecido mediante lei federal, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade Civil, identidades profissionais (ordens e conselhos) e identidades funcionais;
  • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda ou Carteira Nacional de Habilitação contendo CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço para correspondência, de preferência situado em área urbana, sendo aceito apenas conta de energia, água ou telefone.   Caso não possua nenhum comprovante de endereço poderá ser aceito a declaração de endereço com a assinatura com firma reconhecida;
  • Inscrição da Pessoa Física na Receita Estadual (Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC) que, na inexistência, poderá ser dispensado;
  • Comprovante da Inscrição Estadual ou documento comprovando o sistema de parceria, meeiro, arrendatário, comodatário ou outro e fornecer as informações complementares para atualização deles.

Pessoa jurídica:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente acompanhado do Estatuto Social;
  • Cópia de documento oficial de identificação, com foto, assim reconhecido mediante lei federal, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade Civil, identidades profissionais (ordens e conselhos) ou identidades funcionais do representante legal;
  • Cópia de comprovante de endereço da sede da Pessoa Jurídica, bem como do dirigente ou sócio que a represente legalmente;
  • Inscrição da pessoa jurídica na Receita Federal ou Estadual que, na inexistência, poderá ser dispensada.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  • Acessar o serviço pelo portal;
  • preencher requerimento digital;
  • anexar a documentação necessária;
  • acompanhar a resposta pelo portal;
  • solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  • aguardar a finalização do serviço.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  • Procurar a Agência de Defesa Agropecuária do estado do Tocantins (Adapec/TO) - Unidade Local de Execução ou Escritório Seccional onde está localizado o estabelecimento rural (propriedade rural e exploração rural) do produtor rural requerente.
  • O cadastro de produtor rural será realizado mediante requerimento verbal ou via Portal de Serviços (https://servicos.to.gov.br/) feito pelo interessado diretamente ou através de seu procurador, onde será fornecida uma ficha cadastral para preenchimento e apresentação dos documentos.
  • De posse dos documentos pessoais do interessado, o servidor atendente deve analisar a documentação recebida, registrar e incluir todas as informações no Sistema de Gestão de Documentos (SGD) e SIDATO; e emitir Parecer Administrativo.
  • Após salvar as informações o servidor irá imprimir a ficha de cadastro de produtor rural/proprietário rural, onde irá colher, como anuência por parte do produtor rural/proprietário ou representante legal, a assinatura do interessado na ficha de cadastro emitida pelo sistema, que deverá ser impressa em duas vias, sendo entregue uma ao requerente e outra arquivada na Unidade.
  • Análise e validação dos cadastros em até 03 (três) dias úteis. Em caso de pendência na solicitação, a contagem do prazo de análise será reiniciada a partir do recebimento da documentação corrigida.
  • A qualquer tempo, de ofício pela ADAPEC/TO ou por solicitação do titular, poderá ocorrer alteração para os demais dados/informações necessários ao cadastro.

 

 

Quais os deveres do produtor junto à ADAPEC?

  • Cadastrar-se no escritório da ADAPEC onde está localizada a propriedade, sendo realizado        uma única vez.
  • Prestar informações, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, sempre que ocorrerem alterações cadastrais da propriedade, estabelecimento e/ou do rebanho, junto à Unidade Local da ADAPEC no município onde se localiza a propriedade; quando disponível em sistema informatizado o produtor rural poderá através de seu login e senha acessar e atualizar dados referentes a seu cadastro de pessoa, devendo ser possível a atualização dos dados como endereço e telefone.
  • Cumprir com as normas determinadas pela Adapec, nas épocas e nos prazos determinados;
  • Comprovar a origem dos animais com o documento sanitário expedido por um órgão oficial da Defesa Sanitária Animal (Guia de Trânsito Animal, Passaporte animal ou outros).
  • Emitir documentos zoossanitários previstos na legislação federal, estadual e em atos normativos para acompanhar os animais em trânsito no território do Estado do Tocantins.
  • Notificar a unidade local da ADAPEC mais próxima ou pelo Disque Defesa (0800 000 4733) sobre a existência de foco ou suspeita de doenças infectocontagiosas;
  • Permitir e colaborar com a realização de inspeções e de trabalhos referentes à coleta de amostras e materiais para exames laboratoriais e exames de autenticidade e qualidade estabelecidas pela ADAPEC;
  • Realizar alterações cadastrais, evolução de rebanho, declaração de nascimento, declaração de alta mortalidade de animais e demais informações na unidade local da ADAPEC do município onde estiver localizada a propriedade.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Gerência de Avaliação, Controle e Fiscalização Animal - Pcaa (GACF- PCAA)
  • Gerência de Avaliação, Contrato e Fiscalização - Programa de Cadastro Agropecuário Animal (GACF-PCAA)
  • Disque defesa: 0800 000 4733;
  • telefone: (63) 3027-1529;
  • Whatsapp: (63) 3027-1567;
  • e-mail: pcaa.adapec@gmail.com
  • endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo e obesos.
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
  • Digital: Imediato.
  • Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.
  • Até 3 dias.
15
  • Não há custos para este serviço.

Site da ADAPEC:

  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação;
  • fique atento às notificações de pendência que possam surgir.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria:
Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Avaliação, Controle e Fiscalização Animal - Pcaa (GACF- PCAA)
Favoritar:
Simplificar serviço