Serviço a ser simplificado:
Aderir ao Regime de Teletrabalho
O que é:
Permite você servidor público do executivo do Estado do Tocantins solicitar adesão ao regime de teletrabalho de acordo com o Decreto Estadual nº 6.795, de 29 de maio de 2024. A modalidade permite a execução integral, ou parcial, das atividades laborais inerentes às atribuições do cargo, emprego ou função pública fora das dependências físicas da unidade organizacional em que está lotado regularmente, por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação, sem redução do seu subsídio, remuneração ou vencimento.
Como solicitar o serviço:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
- Não há necessidade de apresentar documentação.
ETAPAS PARA ATENDIMENTO DIGITAL:
- Acessar o serviço pelo Portal de Serviços do Governo no endereço eletrônico: https://servicos.to.gov.br/;
- Preencher o requerimento digital para solicitar adesão ao regime de teletrabalho;
- Acompanhar a resposta pelo Portal de Serviços;
- Solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
- Aguardar a conclusão da solicitação de adesão ao regime de teletrabalho.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Legislação: