PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Aderir ao Regime de Teletrabalho

Permite você servidor público do executivo do Estado do Tocantins solicitar adesão ao regime de teletrabalho de acordo com o Decreto Estadual nº 6.795, de 29 de maio de 2024. A modalidade permite a execução integral, ou parcial, das atividades laborais inerentes às atribuições do cargo, emprego ou função pública fora das dependências físicas da unidade organizacional em que está lotado regularmente, por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação, sem redução do seu subsídio, remuneração ou vencimento

  • Pessoa Física - Servidor Público do Estado do Tocantins

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Não há necessidade de apresentar documentação.

ETAPAS PARA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o serviço pelo Portal de Serviços do Governo no endereço eletrônico: https://servicos.to.gov.br/;
  2. Preencher o requerimento digital para solicitar adesão ao regime de teletrabalho;
  3. Acompanhar a resposta pelo Portal de Serviços;
  4. Solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  5. Aguardar a conclusão da solicitação de adesão ao regime de teletrabalho.

 

Comitê de Acompanhamento e Supervisão do Teletrabalho (CAST)
Protocolo (PROT)

As prioridades estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.795/2024, serão classificadas na seguinte ordem:

  • conhecimento técnico quanto ao uso de tecnologias da informação, atestada;
  • mobilidade reduzida, nos termos das Leis Federais nos 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e 13.146, de 6 de julho de 2015;
  • horário especial, servidor com deficiência, nos termos dos arts. 115 da Lei no 1.818, de 23 de agosto de 2007;
  •  gestação e amamentação, durante o período recomendado;
  • horário especial, servidor público que tenha cônjuge, companheiro ou companheira, filhos ou pais com necessidades especiais, nos termos dos arts. 112 da Lei no 1.818/ 2007
  •  dependentes econômicos, que constem do assentamento funcional, de até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade;
  • horário especial, servidor estudante, nos termos dos arts. 113 da Lei no 1.818/ 2007; 
  • maior tempo de exercício no órgão ou entidade, ainda que descontínuo.

Digital: Não há fila.

30 dias.

Não há.

Não há taxas para este serviço.

  • Para adesão ao regime de teletrabalho consulte a legislação que rege a matéria a fim de que tenha seu pedido devidamente aceito;
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo;
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Comitê de Acompanhamento e Supervisão do Teletrabalho (CAST)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT)
Favoritar:
Simplificar serviço