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Declaração para Apuração de ITCD - Transmissão por Doação

A SEFAZ oferece esse serviço que tem por objetivo o preenchimento da Declaração para Transmissão Causa Mortis dos Bens e Direito – (GIA-ITCD) que tem que ser apresentada até 60 (sessenta) dias depois do óbito.

Herdeiro, legatário, beneficiário, cessionário, fiduciário, usufrutuário, fideicomissário.
  • Ser o contribuinte, representante legal ou procurador, devidamente documentado para esse fim; 
  • Adesão de todos os contribuintes ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe a Lei 4.232/2023; 
  • O procurador terá acesso à movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC.
  • Petição inicial ou primeiras declarações ou minuta de escritura pública de inventário protocolizada no Tabelionato de Notas, conforme o caso; 
  • Transcrição da partilha ou plano de partilha; 
  • Certidão de óbito; 
  • Certidão de casamento, sentença ou escritura pública de reconhecimento de união estável do de cujus, conforme o caso; 
  • Certidão do pacto antenupcial do de cujus, quando tenha adotado como regime de bens a separação convencional ou participação final nos aquestos;
  • Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do de cujus e do cônjuge sobrevivo, conforme o caso; 
  • Avaliação judicial dos bens e direitos, quando houver; 
  • Termo de nomeação do inventariante ou documento equivalente; 
  • Documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do inventariante, do inventariado e do contribuinte; 
  • Comprovante de endereço do inventariante e do contribuinte, por meio de fatura de fornecimento de energia elétrica, de água ou de telefone; 
  • Procuração eletrônica do DEC com procurador constituído; 
  • Havendo dívida dedutível, devem ser apresentados, conforme o caso, contrato registrado em Cartório, nota fiscal, recibo e extrato contendo o valor para quitação da dívida.

Conforme a espécie do bem na Transmissão Causa Mortis

Imóvel urbano: 

  • Demonstrativo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) mais recente, contendo matrícula, valor venal, área do terreno e área edificada, conforme o caso; 
  • Certidão de matrícula de inteiro teor ou certidão negativa de ônus ou positiva com efeito negativo, atualizada; 
  • Alvará de construção ou projeto arquitetônico ou desenho em escala informando a área em metros quadrados assinado pelo contribuinte, no caso de existir área edificada  maior do que a informada no documento de IPTU; 
  • Certidão de Quesito (facultativo). 

 

Imóvel rural: 

  • Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), mais recente; 
  • Certidão de inteiro teor atualizada; 
  • Certidão de Quesito (facultativo); 
  • Tabela do Incra com demonstrativo de cálculo. 

 

Dos semoventes: 

  • O documento de controle de rebanho em nome do de cujus e do cônjuge sobrevivo, conforme o caso, fornecida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC), referente à data do óbito, no caso de não ter sido informado gado de qualquer espécie na GIA-ITCD causa mortis.

 

Dos veículos: 

  • Documento de propriedade ou certificado de registro e licenciamento de veículo em nome do de cujus e do cônjuge sobrevivo. 

 

Dos Outros bens e direitos: 

  • Valor em conta corrente, poupança, investimento ou de outras aplicações informados na GIA-ITCD. 
  • Bem ou direito para o qual haja cláusula prevendo contratação de seguro para sua quitação no caso de óbito; 
  • Contratos de compra e venda; 
  • Financiamento, leasing, financiamento imobiliário, agrícola e outros similares, conforme o caso.
  1. Constituição Federal
  2. Código Tributário Nacional 
  3. Código Tributário Estadual 
  4. Decreto Regulamentador do ITCD: Decreto n.º 5.425, de 4 de maio de 2016 (com alterações pelo Decreto n.º Decreto 6.512 de 17.10.22):
  5. Lei do Parcelamento 
  6. Código de Processo Civil (Do Inventário e Partilha) 
  7. Código Civil (Livro V - Do Direito das Sucessões) 
  8. Portaria nº. 1.228/23
  9. Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Recolha a taxa do serviço; 
  2. Em mídia digital, em formato PDF, tenha os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a lista de documentos no item 5), 
  3. Acesse o Portal de Serviços; 
  4. Preencha a Declaração; 
  5. Anexe e encaminhe os documentos necessários, em formato PDF; 
  6. Atenda as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC; 
  7. Aguarde a comunicação sobre o deferimento do pedido ou a emissão do Documento de Arrecadação para recolhimento do Imposto.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

O atendimento presencial é na modalidade autoatendimento e de caráter orientador, em que o usuário acessará a sua conta com os seus dados (login e senha), que não deverá ser fornecido a nenhum servidor da Sefaz, para solicitar o serviço.

  1. Recolha a taxa do serviço;
  2. Compareça a uma das unidades de atendimento da SEFAZ;
  3. Apresente os documentos necessários, em mídia digital e em formato PDF, para a solicitação desejada (veja a lista de documentos no item 5); 
  4. Acesse o Portal de Serviços; 
  5. Preencha a Declaração; 
  6. Anexe e encaminhe os documentos necessários; 
  7. Atenda as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC; 
  8. Aguarde a comunicação sobre o deferimento do pedido ou a emissão do Documento de Arrecadação para recolhimento do Imposto. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos; Digital: Não há fila.
Até 60 dias.
  • Taxa do Serviço Estadual: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422

Obs.: Para emitir o DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviço Estadual – TSE; 
  • Separe a documentação em pasta para o upload; 
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário; 
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres;
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Itcmd (GFI)
Favoritar: