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Declaração para Apuração de ITCD - Transmissão Causa Mortis

A SEFAZ oferece esse serviço que tem por objetivo o preenchimento da Declaração para Transmissão Causa Mortis dos Bens e Direito – (GIA-ITCD) que tem que ser apresentada até 60 (sessenta) dias depois do óbito.

Herdeiro, legatário, beneficiário, cessionário, fiduciário, usufrutuário, fideicomissário.

  • Ser o contribuinte, representante legal ou procurador, devidamente documentado para esse fim; 
  • Adesão de todos os contribuintes ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe a Lei 4.232/2023; 
  • O procurador terá acesso à movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Itcmd (GFI)
  1. Constituição Federal
  2. Código Tributário Nacional 
  3. Código Tributário Estadual 
  4. Decreto Regulamentador do ITCD: Decreto n.º 5.425, de 4 de maio de 2016 (com alterações pelo Decreto n.º Decreto 6.512 de 17.10.22):
  5. Lei do Parcelamento 
  6. Código de Processo Civil (Do Inventário e Partilha) 
  7. Código Civil (Livro V - Do Direito das Sucessões) 
  8. Portaria nº. 1.228/23
  9. Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Presencial: 30 minutos; Digital: Não há fila.

Até 60 dias.

Não há.
  • Taxa do Serviço Estadual: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422

Obs.: Para emitir o DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviço Estadual – TSE; 
  • Separe a documentação em pasta para o upload; 
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário; 
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres;
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

        Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Itcmd (GFI)
Favoritar:
Simplificar serviço