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Renovação e Atualização da Solicitação de Dieta ou Fórmula Nutricional Especial

Este serviço tem como objetivo renovar e atualizar o fornecimento das Fórmulas Nutricionais Especiais de pacientes que já são assistidos pela Assistência Farmacêutica, que visam atender às necessidades dietéticas específicas de indivíduos com condições de saúde particulares como crianças que possuem alergia a proteína do leite da vaca - APLV (até os 02 anos de idade), e/ou pacientes de sondas enterais como via de alimentação exclusiva mediante prescrição médica e nutricional.

Pessoa física, residente no Estado do Tocantins.
  • Ser criança, adolescente ou adulto em uso de dieta enteral exclusiva: 
  • Ter condição de saúde que impeça a alimentação via oral, de modo temporário ou definitivo (sonda nasoentérica/nasogastrica ou gastrostomia/jejunostomia), sendo uso de sonda a única forma de via para alimentação e nutrição; 
  • Criança com alergia a proteína do leite de vaca - APLV (até os 02 anos de idade);

Documentos Paciente:

  • Laudo Médico atual (dos últimos 30 dias) e com data contendo diagnóstico, história clínica e justificativa de aquisição da fórmula assinado pelo profissional com respectivo registro no CRM/TO;
  • Para pacientes com alergia a proteína do leite de vaca - APLV o médico deverá ser especialista: pediatra, gastroenterologista ou alergista;
  • Laudo Nutricional atual (dos últimos 30 dias) e com data contendo diagnóstico nutricional, composição da fórmula e quantidade a ser utilizada por dia e mês, assinado pelo profissional com respectivo registro no CRN/1;
  • Autorização de retirada caso necessário para pacientes de Palmas;
  • O documento de autorização de retirada pelo Município deverá sFLer apresentado na retirada da fórmula/dieta.
  • Resolução Estadual CIB nº 315/2013 - Dispõe sobre normatização estadual para dispensação de fórmulas Infantis especiais a pacientes com alergia à proteína do leite de vaca.
  • Portaria n° 610/2022/SES/GASEC,de 01 de julho de 2022 - Dispõe sobre a padronização e as normas técnicas e administrativas relacionadas à aquisição, seleção, prescrição e dispensação, no âmbito da Secretaria do Estado da Saúde do Tocantins, com relação aos medicamentos, materiais médico-hospitalares, dietas (enteral e parentereal) e fórmulas infantis, no âmbito hospitalar, e medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e fórmulas nutricionais especiais, no âmbito ambulatorial da rede assistencial do SUS.

ETAPAS PARA ATENDIMENTO SEMIPRESENCIAL

  1. Acessar o Portal de Serviço;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Devem ser seguidos os modelos de anexos que estão na seção arquivos para download;
  4. Responder eventuais pendências;
  5. Aguardar análise de processo;
  6. Procurar Unidade Básica de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Saúde para que o servidor da Secretaria Municipal designado faça a retirada da fórmula na Diretoria de Assistência Farmacêutica de Palmas;
  7. Para pacientes residentes em Palmas é necessário ligar nos contatos 63 3218-3091 ou 63 3218-1745 para realizar agendamento para retirada da fórmula ou dieta;

 

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Comparecer a Unidade Básica de Saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde - Exceto em Palmas, que irá entregar a documentação diretamente na Diretoria de Assistência Farmacêutica Estadual - DAF/TO
  2. Apresentar documentos;
  3. Aguardar análise de processo;
  4. Procurar Unidade Básica de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Saúde para que o servidor da Secretaria Municipal designado faça a retirada da fórmula na Diretoria de Assistência Farmacêutica de Palmas;
  5. Para pacientes residentes em Palmas é necessário ligar nos contatos 63 3218-3091 ou 63 3218-1745 para realizar agendamento para retirada da fórmula ou dieta;
  6. Devem ser seguidos modelos de anexos na seção arquivos para Download. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos, por ordem de chegada.
De 7 a 10 dias.

Não há taxas para esse serviço.

  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação. 
  • Fique atento às notificações de pendência que possam surgir.
4___CARTA___ANEXO_1___LAUDO_MEDICO_PARA_AQUISICAO_DE_FORM_NUTR_ESPECIAL.pdf - Descrição resumida: Anexo 1 - Descrição detalhada: Laudo Médico para Aquisição de Fórmula Nutricional Especial;
4___CARTA___ANEXO_2___LAUDO_NUTRICIONAL_PARA_AQUISICAO_DE_FORM_NUTR_ESPECIAL.pdf - Descrição resumida: Anexo 2 - Descrição detalhada: LAUDO NUTRICIONAL PARA AQUISICAO DE FORM NUTR ESPECIAL
4___CARTA___ANEXO__3___AUTORIZACAO_DE_RETIRADA_DE_DIETA_FORMULA.pdf - Descrição resumida: Anexo 3 - Descrição detalhada: AUTORIZACAO DE RETIRADA DE DIETA-FORMULA
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALSEMIPRESENCIAL
Categoria: Assistência Social
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Daf - Nucleo de Nutricao (DAF - NNUTR)
Favoritar: