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Submeter Projeto de Pesquisa

Permite a submissão de um projeto de pesquisa ou relato de caso, no qual as unidades educacionais, assistenciais e/ou administrativas da SES TO são solicitadas como campo de coleta de dados (diretos e/ou indiretos), para fins de pesquisa científica.

Ser pessoa física:



  • com titulação acadêmica mínima de Bacharel;

  • Licenciado ou Tecnólogo e ser pesquisador vinculado a uma instituição de ensino superior (graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu) e/ou centro de pesquisa e/ou escola de governo e/ou órgãos governamentais.

Este serviço pode ser solicitado de forma digital.


Para projeto de pesquisa:



  • Currículo Lattes de todos os integrantes da equipe de pesquisa;

  • Projeto de pesquisa com apêndices e anexos, normalizado com base na ABNT;

  • Folha de rosto da Comissão Nacional de Pesquisa (Conep) emitida através da Plataforma Brasil (PB) assinada pelo pesquisador responsável e pela autoridade responsável da instituição proponente da pesquisa; ou, em caso de estudos multicêntricos, o parecer consubstanciado emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa - CEP.


Para relato de casos:



  • Currículo Lattes de todos os integrantes da equipe de pesquisa;

  • Artigo científico do relato de caso, escrito nas normas da revista para a qual será submetido;

  • Folha de rosto da Comissão Nacional de Pesquisa (Conep) emitida através da Plataforma Brasil (PB) assinada pelo pesquisador responsável e pela autoridade responsável da instituição proponente da pesquisa;

  • Declaração de Pesquisador Responsável, assinada e com o número do CPF.

  • Termo (s) de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE ou declaração de dispensa do TCLE, quando couber;

  • Termo (s) de Assentimento Livre e Esclarecido - TALE ou declaração de dispensa do TALE, quando couber;

  • Termo (s) de Consentimento para Uso de Imagem e/ou Voz, quando couber.


 


ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL



  1. Acessar o Portal de Serviços do Estado;

  2. preencher o requerimento;

  3. anexar a documentação solicitada;

  4. acompanhar o andamento do pedido;

  5. atender as pendências que possam surgir;

  6. aguardar a resposta da solicitação.


  • Qual o prazo para avaliação e emissão de parecer final?


R: O prazo máximo para avaliação em cada setor da SES - TO é de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação pelo servidor público.



  • Precisa de prévia aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa para submissão à SESTO?


R: Não, como área campo da pesquisa, antes da aprovação pelo CEP, o pesquisador precisa submeter o projeto à SESTO para análise e emissão   de parecer acerca do interesse da instituição em ser coparticipante da pesquisa, fornecendo seus espaços para a coleta de dados. No entanto, faz-se necessário o cadastro do projeto na Plataforma Brasil para que seja gerada a folha de rosto, documento obrigatório na submissão de projeto para a SES - TO.



  • Todos os projetos de pesquisa devem apresentar folha de rosto da Conep?


R: Não, apenas os projetos de pesquisa que farão uso de dados diretos e/ou indiretos de seres humanos. Exceto, aqueles projetos de pesquisa que utilizem dados públicos (ex:DataSUS).



  • Quais os possíveis desfechos sobre o meu projeto?


R: Do parecer, conforme o caso:


1) Aprovado: quando o protocolo encontra-se adequado para execução.


2) Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de adequação, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.


3) Não Aprovado: quando a decisão considera que a estrutura do projeto de pesquisa não pode ser superada pela tramitação do documento em situação de “pendência”.


4) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo de 30 dias corridos para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.


5) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa e/ou quando descumprir a forma de coleta de dados pactuada na última versão do projeto aprovado e/ou por solicitação justificada do pesquisador ou equipe de pesquisa.


6) Retirado: quando o núcleo de pesquisa da GCIS/ETSUS acatar a solicitação formal do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado. 

Secretaria da Saúde (SESAU)
Escola Tocantinense do Sistema Única de Saúde (ETSUS)

  • Telefone: (63) 3027-4633;

  • E-mail: pesquisa.etsus.sesto@gmail.com;

  • Endereço: Quadra 606 Sul, Alameda Portinari, APM/07 – CEP: 77022-062 – Palmas – TO.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas, o atendimento presencial priorizará:



  • idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;

  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos; 

  • pessoas com deficiência; 

  • gestantes; 

  • lactantes; 

  • pessoas com crianças de colo e obesos.

  • pessoas com transtorno do espectro autista;

  • pessoas com mobilidade reduzida;

  • doadores de sangue.


  • Digital: Imediato.


  • 30 dias corridos para análise inicial e devolutivas do projeto.

30

  • Não há taxas para este serviço. 


  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação;

  • Fique atento às notificações de pendência que possam surgir.


Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria:
Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Escola Tocantinense do Sistema Única de Saúde (ETSUS)
Favoritar:
Simplificar serviço