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Assunção de Dívida de IPVA

A SEFAZ oferece esse serviço que tem como objetivo disponibilizar o Termo de Assunção da Dívida de IPVA, nos termos do Art. 81 § 2º da lei nº 1.287/01, para que seja possível a transferência de propriedade ou posse de veículo automotor, dentro do mesmo município, sem o pagamento do IPVA do exercício corrente, no ato da transferência.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser maior de 18 anos; 
  • Ter domicílio no município que está licenciado o veículo;
  • Que o veículo não possua débitos de IPVA, em exercícios anteriores.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC;
  • Formulário Digital de Assunção da Dívida de IPVA.

Art. 81 § 2º da Lei Estadual Nº 1287/2001 - Dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

 

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Assinar o Requerimento Digital;
  4. Dirigir-se ao Detran para providenciar a transferência do veículo.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

O atendimento presencial é na modalidade autoatendimento e de caráter orientador, em que o usuário acessará a sua conta com os seus dados (login e senha), que não deverá ser fornecido a nenhum servidor da Sefaz, para solicitar o serviço.

 

  1. Compareça a uma das unidades de atendimento da SEFAZ e inicie o seu autoatendimento;
  2. Acesse o Portal de Serviços;
  3. Preencha o Requerimento Digital;
  4. Assinar o Requerimento Digital;
  5. Dirigir-se ao Detran para providenciar a transferência do veículo.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
Imediato.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Autosserviço
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
Favoritar: