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Assumir Dívida de IPVA

Permite que você transfira um veículo para outra pessoa. A transferência ocorre no mesmo município. O serviço dispensa o pagamento imediato do IPVA atual. O sistema emite o Termo de Assunção de Dívida de IPVA. A regra consta na Lei nº 1.287/2001 (Art. 81, § 2º).

  • Pessoa física ou jurídica;
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Morar no mesmo município do veículo;
  • Possuir veículo sem IPVA em atraso;
  • Estar cadastrado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Você pode solicitar pela internet.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Formulário digital de assunção de dívida de IPVA.

ETAPAS DO ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher o requerimento digital;
  3. Assinar o requerimento digital;
  4. Comparecer ao Detran para transferência. 
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)

Não há..

  • Digital: Imediato;
  • Não há.
Não há.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Separe a documentação antes do pedido;
  • Reserve tempo para preencher o formulário;
  • Leia as normas e entenda direitos e deveres;
  • O serviço atende empresas do Simples Nacional;
  • A empresa não pode ter restrições na Receita Federal;
  • Acompanhe o andamento no Portal de Serviços;
  • Mantenha e-mail e telefone atualizados no cadastro.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria:
Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Autosserviço
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
Favoritar:
Simplificar serviço