Serviço a ser simplificado:
Assunção de Dívida de IPVA
O que é:
A SEFAZ oferece esse serviço que tem como objetivo disponibilizar o Termo de Assunção da Dívida de IPVA, nos termos do Art. 81 § 2º da lei nº 1.287/01, para que seja possível a transferência de propriedade ou posse de veículo automotor, dentro do mesmo município, sem o pagamento do IPVA do exercício corrente, no ato da transferência.
Como solicitar o serviço:
- Ser maior de 18 anos;
- Ter domicílio no município que está licenciado o veículo;
- Que o veículo não possua débitos de IPVA, em exercícios anteriores.
- Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC;
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)
Legislação:
Art. 81 § 2º da Lei Estadual Nº 1287/2001 - Dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.