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Solicitar Licença para Coleta, Manejo e Transporte de Capim-Dourado e Buriti - Associação

Permite você solicitar licença para coleta, manejo e transporte de capim-dourado e buriti, destinados à produção de biojóias e artesanatos, por artesãos, extrativistas, agricultores familiares e proprietários rurais vinculados a associações e cooperativas.

Pessoa Física - Artesãos, extrativistas, agricultores familiares, proprietários rurais, associações e cooperativas. Pessoa Jurídica (Pública ou Privada) - Artesãos, extrativistas, agricultores familiares, proprietários rurais, associações e cooperativas.
  • Ser maior de 18 anos;
  • Ser Proprietário Rural; ONG; ou Instutuição Pública. 
Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
  • Telefone: (63) 3218-2600 / (63) 3218-2657 
  • Protocolo: (63)3218-2646 / 3218-2659
  • Site: https://www.to.gov.br/naturatins
  • E-mail: naturatinsprotocolodocumentos@gmail.comdbap.naturatins@gmail.com 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da NATURATINS, mais próxima do estabelecimento.
  • Endereço sede: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, 302 Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP 77.006-336. Palmas – Tocantins.
  • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
  • Lei Estadual nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti, e adota outras providências.
  • Instrução Normativa/ NATURATINS n° 03, de 18 de abril de 2023 – Dispõe sobre os procedimentos para emissão da licença da coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada; Digital: Não há fila.
O prazo máximo de protocolização dos documentos: dia 31 de julho; Prazo máximo da emissão da licença: dia 30 de setembro.
15
  • Valor Total = VSA (valor cobrado pelos serviços administrativos do NATURATINS)
    Isenção: Integrantes de povos e comunidades tradicionais, remanescentes das comunidades dos quilombos, bem assim a agricultores familiares enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do art. 12, da Lei n° 3.594, de 18 de dezembro de 2019
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
  • Ouvidoria Setorial do Órgão: ouvidoria.naturatins@gmail.com;
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
Favoritar:
Simplificar serviço