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Restituição de Indébito Tributário

Esse serviço permite você solicitar a devolução de um imposto pago a mais ou por engano. Isso pode acontecer em casos de substituição tributária ou quando o valor da venda foi menor do que o usado no cálculo do imposto.

Pessoa Física - Cidadão;

Pessoa Jurídica - Empresa ou Órgão da Administração Pública estadual, federal e municipal;

  • Ter feito pagamento superior ao que determina a lei;
  • Ter feito pagamento indevido de algum tributo estadual;
  • Haver reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, cujo tributo já tenha sido pago;
  • Ocorrer erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
  • Houver o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária e:
    1. não ocorrer a operação ou prestação subsequente;
    2. a operação ou prestação subsequente não for tributada ou alcançada pela substituição tributária;
    3. a operação ou prestação subsequente for imune ou isenta;
    4. a operação ou prestação subsequente se realizar com valor inferior àquele estabelecido pela legislação tributária estadual.
  • As quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos que forem decorrentes das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 2º do ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.088, de 17 de julho de 2007;
  • Outras hipóteses em que se verifique o pagamento de tributo ou prestação indevida, não previstas nos incisos I, II e III do art. 2º ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.088, de 17 de julho de 2007;
  • Adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe a Lei 4.232/2023;
  • O Procurador terá acesso à movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
  • Autoatendimento (login e senha);
  • O acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • Unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
  • Consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz
  • Ramal para contato: (63) 3027-2018
  • Lei Nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Contencioso Administrativo- Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários;
  • Decreto Nº 3.088, de 17 de julho de 2007 - Aprova a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário e Não Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas.
  • Lei Estadual Nº 4.232, de 4 de outubro de 2023 - Institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais e de outras receitas devidas ao Estado, e adota outras providências.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos.
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Presencial: 40 minutos, de acordo com a entrada no sistema (ordem de chegada).
  • Digital: Não há fila.
  • Até 120 dias.
30
  • Não há taxas para este serviço.
  • Antes de solicitar o serviço separe a documentação;
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres. 
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

        Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
Favoritar:
Simplificar serviço