Serviço a ser simplificado:
Restituição de Indébito Tributário
O que é:
Esse serviço permite você solicitar a devolução de um imposto pago a mais ou por engano. Isso pode acontecer em casos de substituição tributária ou quando o valor da venda foi menor do que o usado no cálculo do imposto.
Como solicitar o serviço:
- Ter feito pagamento superior ao que determina a lei;
- Ter feito pagamento indevido de algum tributo estadual;
- Haver reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, cujo tributo já tenha sido pago;
- Ocorrer erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
- Houver o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária e:
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- não ocorrer a operação ou prestação subsequente;
- a operação ou prestação subsequente não for tributada ou alcançada pela substituição tributária;
- a operação ou prestação subsequente for imune ou isenta;
- a operação ou prestação subsequente se realizar com valor inferior àquele estabelecido pela legislação tributária estadual.
- As quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos que forem decorrentes das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 2º do ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.088, de 17 de julho de 2007;
- Outras hipóteses em que se verifique o pagamento de tributo ou prestação indevida, não previstas nos incisos I, II e III do art. 2º ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.088, de 17 de julho de 2007;
- Adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe a Lei 4.232/2023;
- O Procurador terá acesso à movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Autoatendimento (login e senha);
- O acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
- Unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
- Consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz.
- Ramal para contato: (63) 3027-2018
Legislação:
- Lei Nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Contencioso Administrativo- Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários;
- Decreto Nº 3.088, de 17 de julho de 2007 - Aprova a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário e Não Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas.
- Lei Estadual Nº 4.232, de 4 de outubro de 2023 - Institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais e de outras receitas devidas ao Estado, e adota outras providências.