Serviço a ser simplificado:
Acessar o Índice de Participação dos Municípios - IPM Impugnação
O que é:
Permite você acessar os documentos e pareceres dos processos de impugnação ao Índice de Participação dos Municípios - IPM, acesso para os municípios (para aqueles que possuir convênio) acessar documentos utilizados para o cálculo, acesso as informações sobre o cálculo do índice e os índices publicados.
Como solicitar o serviço:
Ser o prefeito, ou possuir procuração.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.
- Endereço: Delegacia Regional de Fiscalização de Palmas - End.: 103 NORTE, Rua NO 05, LT. 2, Centro - CEP.: 77001-020
- Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF)
- Telefone: (63) 3218-1306
- E-mail: gief@sefaz.to.gov.br
Perguntas frequentes (FAQ):
Qual o prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF anual pelo contribuinte?
R. O prazo de entrega é até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao Exercício a ser declarado.
Qual o prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF de baixa pelo contribuinte?
R. pode ser entregue a qualquer tempo, no ano corrente.
Legislação:
- Constituição Federal, Art. 158;
- Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 - Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
- Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015 - Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
- Decreto nº 5.264, de 30 de junho de 2015 - Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 6.554 de 29.12.22).
- Anexo único à Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2018 (Regimento Interno do CEIPM – ICMS).