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Acessar o Índice de Participação dos Municípios - IPM Impugnação

Permite você acessar os documentos e pareceres dos processos de impugnação ao Índice de Participação dos Municípios - IPM, acesso para os municípios (para aqueles que possuir convênio) acessar documentos utilizados para o cálculo, acesso as informações sobre o cálculo do índice e os índices publicados. 

Órgão Público - Prefeitura.

Ser o prefeito, ou possuir procuração.

  • Ofício 
  • Documentos comprobatórios aos itens mencionados no ofício.
  • Constituição Federal, Art. 158;
  • Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 - Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
  • Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015 - Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
  • Decreto nº 5.264, de 30 de junho de 2015 - Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 6.554 de 29.12.22).
  • Anexo único à Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2018 (Regimento Interno do CEIPM – ICMS).

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

 

  1. Você deve acessar o serviço pelo portal;
  2. Você deve preencher requerimento digital;
  3. Você deve anexar a documentação necessária;
  4. Você deve acompanhar a resposta pelo portal;
  5. Você deve solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  6. Você deve aguardar a finalização do serviço.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

  • Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.
  • Endereço: Delegacia Regional de Fiscalização de Palmas - End.: 103 NORTE, Rua NO 05, LT. 2, Centro - CEP.: 77001-020
  • Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF)
  • Telefone: (63) 3218-1306
  • E-mail: gief@sefaz.to.gov.br
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
O resultado do processo é a publicação em diário oficial do IPM Definitivo, seguindo o prazo estipulado em lei, ou até o final do ano corrente.
  • Não há taxas para este serviço.

  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.

https://www.to.gov.br/sefaz/ipm-indice-de-participacao-dos-municipios/3fyzm5k8xqry 

Para registro de manifestações acesse: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Qual o prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF anual pelo contribuinte?

R. O prazo de entrega é até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao Exercício a ser declarado.

 

Qual o prazo de entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF de baixa pelo contribuinte?

R. pode ser entregue a qualquer tempo, no ano corrente.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais (DIEF)
Favoritar: