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Cadastrar Microempreendedor Individual - MEI

Permite você realizar o cadastro voluntário de contribuintes Microempreendedor Individual – MEI, no estado do Tocantins.

Pessoa Jurídica.
  • Ser Microempreendedor Individual. 
  • Documento de Arrecadação Estadual (DARE) com recolhimento da Taxa Serviço no valor de R$ 30,00. 
  • Artigo 94 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/TO, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29/12/2006.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o serviço pelo portal;
  2. Você deve preencher requerimento digital;
  3. Você deve anexar a documentação necessária;
  4. Você deve gerar o boleto para pagamento da taxa;
  5. Você deve acompanhar a resposta pelo portal;
  6. Você deve solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  7. Você deve aguardar a finalização do serviço.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  • Telefone: 218-1395 / 3218-1396 / 3218-1248
  • E-mail: gcad@sefaz.to.gov.br
  • Endereço de atendimento: Agência Avançada, mais próxima do estabelecimento.
  • Endereço sede: Praça dos Girassóis, S/N, CEP 77.001-908, Centro, Palmas – TO.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Não há fila. Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.
8 Dias.
  • Taxa de serviço: R$30,00 (Trinta reais). 
  • Código: 422 
  • Sub-código: 4.3  
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gabinete do Secretário (GABSEC)
Favoritar: