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Auxílio Natalidade Militar da Inatividade

Esse serviço tem por objetivo fornecer auxílio ao militar da inatividade por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, vigente à época do evento, inclusive no caso de natimorto.

Militar da Inatividade.

Ser Militar da Inatividade. 

  • Documento Oficial de Identificação com Foto, do requerente;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal, do requerente;
  • Certidão de Nascimento da criança.
  • LEI ESTADUAL 1.614 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.

 ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Atendimento Presencial por Agendamento: Das 08h às 14h;
  • Telefone: 0800-647-0747(63), 3218-3209 ou (63) 3218-7289;
  • Central de Atendimento: 0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda. Digital: Não há fila.
O auxílio é pago no prazo de 48 horas.

Não há taxas para este serviço. 

  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar: