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Solicitar Auxílio Funeral Militar da Inatividade

Permite você solicitar o benefício de auxílio funeral em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, filho menor ou inválido, ou de militar da inatividade, custeado por familiar ou terceiro.

Pessoa Física - Militar na inatividade, ou família do militar falecido, ou terceiro que custear as despesas com o funeral.
  • Ser da reserva ou reformado;
  • Ter ocorrido o falecimento de companheiro ou de filho menor ou inválido ou
  • Ser familiar de militar falecido ou
  • Ter custeado despesas de funeral de militar na inatividade.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
  • PORTARIA nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • PORTARIA nº 2291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019; 
  • LEI nº 1.818, DE 23 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, e adota outras providências;
  • LEI nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 20 minutos, conforme ordem de chegada.
O auxílio deverá ser pago em até 48h.
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  • Não á taxas para este serviço.
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar:
Simplificar serviço