Serviço a ser simplificado:
Solicitar Reserva Remunerada Ex Offício
O que é:
Permite você solicitar a transferência para a reserva remunerada ex officio, destinada a militares do Estado do Tocantins, que atingiram a idade limite de permanência ou em outras condições específicas.
Como solicitar o serviço:
Atingir as seguintes idades limites:
Os Oficiais:
- Sessenta e sete anos, no posto de Coronel;
- Sessenta e quatro anos, no posto de Tenente-Coronel;
- Sessenta e três anos, no posto de Major;
- Sessenta e dois anos, nos postos de Capitão e Oficiais subalternos.
Os/As Praças:
- Sessenta e três, na graduação de Subtenente;
- Sessenta anos, na graduação de Primeiro-Sargento;
- Cinquenta e nove anos, na graduação de Segundo-Sargento;
- Cinquenta e oito anos, na graduação de Terceiro-Sargento;
- Cinquenta e sete anos, na graduação de Cabo;
- Cinquenta e seis anos, na graduação de Soldado 1ª Classe;
- Cinquenta e cinco anos, na graduação de Soldado 2ª Classe.
- For considerado inabilitado para inclusão nos quadros de acesso à promoção, em caráter definitivo;
- Estiver agregado por mais de um ano contínuo em virtude de licença para tratar de saúde em pessoa da família;
- Ultrapassar dois anos de afastamento, contínuos ou não, agregado em virtude de nomeação em cargo público civil temporário, não eletivo, ainda que da Administração Indireta;
- For diplomado em cargo eletivo, se contar mais de dez anos de serviço;
- Após três matrículas ou indicações para frequentar curso necessário à sua elevação na carreira militar, não se interessar na respectiva matrícula, ou matriculado, não o completar com o aproveitamento;
- Se oficial do QOA, QOE ou QOS, ultrapassar cinco anos de permanência no último posto da hierarquia de seu quadro, desde que conte com trinta ou mais anos de serviço;
- Se praça, ultrapassar três anos de permanência na mesma graduação, desde que conte trinta ou mais anos de serviço;
- Ultrapassar cinco anos de permanência no último posto da Corporação, desde que conte, no mínimo, com trinta anos de serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
- Site: https://www.to.gov.br/igeprev
- E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.
Legislação:
- PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
- PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
- LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005 ALTERADA PELA LEI Nº 3.944, DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras previdências;
- LEI ESTADUAL Nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.