PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Solicitar Reserva Remunerada Ex Offício

Permite você solicitar a transferência para a reserva remunerada ex officio, destinada a militares do Estado do Tocantins, que atingiram a idade limite de permanência ou em outras condições específicas.

Pessoa Física - Somente militares do Estado do Tocantins.

Atingir as seguintes idades limites: 

Os Oficiais: 

  • Sessenta e sete anos, no posto de Coronel; 
  • Sessenta e quatro anos, no posto de Tenente-Coronel; 
  • Sessenta e três anos, no posto de Major; 
  • Sessenta e dois anos, nos postos de Capitão e Oficiais subalternos.

Os/As Praças: 

  • Sessenta e três, na graduação de Subtenente; 
  • Sessenta anos, na graduação de Primeiro-Sargento; 
  • Cinquenta e nove anos, na graduação de Segundo-Sargento;
  • Cinquenta e oito anos, na graduação de Terceiro-Sargento; 
  • Cinquenta e sete anos, na graduação de Cabo; 
  • Cinquenta e seis anos, na graduação de Soldado 1ª Classe;
  • Cinquenta e cinco anos, na graduação de Soldado 2ª Classe. 
  • For considerado inabilitado para inclusão nos quadros de acesso à promoção, em caráter definitivo; 
  • Estiver agregado por mais de um ano contínuo em virtude de licença para tratar de saúde em pessoa da família; 
  • Ultrapassar dois anos de afastamento, contínuos ou não, agregado em virtude de nomeação em cargo público civil temporário, não eletivo, ainda que da Administração Indireta; 
  • For diplomado em cargo eletivo, se contar mais de dez anos de serviço; 
  • Após três matrículas ou indicações para frequentar curso necessário à sua elevação na carreira militar, não se interessar na respectiva matrícula, ou matriculado, não o completar com o aproveitamento; 
  • Se oficial do QOA, QOE ou QOS, ultrapassar cinco anos de permanência no último posto da hierarquia de seu quadro, desde que conte com trinta ou mais anos de serviço; 
  • Se praça, ultrapassar três anos de permanência na mesma graduação, desde que conte trinta ou mais anos de serviço; 
  • Ultrapassar cinco anos de permanência no último posto da Corporação, desde que conte, no mínimo, com trinta anos de serviço. 
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Atendimento (GAT - ERRADA)
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
  • LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005 ALTERADA PELA LEI Nº 3.944, DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras previdências;
  • LEI ESTADUAL Nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
  • LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
180 dias úteis.
30
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento (GAT - ERRADA)
Favoritar:
Simplificar serviço