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Reserva Remunerada a Pedido

Esse serviço tem por objetivo transferir a pedido, para a reserva remunerada, os militares do Estado do Tocantins.

Somente militares do Estado do Tocantins.

Ter cumprido até 31/12/2021 os requisitos: 

·         Ter no mínimo dez anos de efetivo serviço na Corporação e: 

·         Trinta anos de contribuição, se homem; 

·         Vinte e cinco anos de contribuição, se mulher. 

A partir de janeiro de 2022, os militares passam a serem vinculados ao sistema de proteção social, nos termos da lei nº 13.954/2019, cujos requisitos são conforme demonstrados abaixo: 

A remuneração na inatividade, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, a pedido, pode ser:

·       Integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais no mínimo 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar; 

·       Proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviço, se transferido para a inatividade sem atingir o referido tempo mínimo; 

Se Homem: 

·         Tempo de serviço 30 (trinta) anos de tempo de serviço acrescidos de + 17% sobre o tempo de que em 31 de dezembro de 2021 faltava para completar 30 (trinta) anos de tempo de contribuição. (pedágio);

·         Tempo de exercício de atividade de natureza militar 25 (vinte cinco) anos de tempo de exercício de atividade de natureza militar, acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2022 de 4 (quatro) meses para cada ano faltante em relação ao tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo serviço na corporação exigido pelo art. 122, da Lei Estadual 2.578, até o limite de 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar.

 Se Mulher: 

·         Ter 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço anos acrescidos de + 17% sobre o tempo de que em 31 de dezembro de 2021 faltava para completar 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição. (pedágio);

·         Ter 25 (vinte e cinco) anos de tempo de exercício de atividade de natureza militar, acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2022 de 4 (quatro) meses para cada ano faltante em relação ao tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo serviço na corporação exigido pelo art. 122, da Lei Estadual 2.578, até o limite de 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar.

PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO

  • Requerimento “Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade, Transferência para Reserva Remunerada a pedido, Transferência para Reserva Renumerada ex officio ou Reforma ex officio, Reserva Remunerada ou Reforma”;
  • Simulação de Tempo de Contribuição;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de identificação com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Comprovante de informações bancárias do Banco do Brasil (convênio do estado do Tocantins);
  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de Previdência Social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  • Informações Funcionais e Financeiras, fornecidas pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];
  • Certidão de Atividade Escolar, se for o caso;
  • Certidão de Tempo Estritamente Policial, se for o caso;
  • Certidão do DECAME, no caso de Policiais Civis;
  • Certidão de recolhimento ou anotação da carteira funcional, no caso de Policiais Civis;
  • Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
  • Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
  • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria, reserva remunerada/reforma ou pensão por morte;
  • Decisão do Conselho de Disciplina, no caso de Reforma ex officio.

DOCUMENTOS DO PROCURADOR

  • Carteira de Identidade;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  •  Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.

 DADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, se for o caso.

  • Cópia da Sentença/Decisão Judicial;
  • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade; o CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  •   Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses.

·   Portaria Estadual nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências. 

·    Portaria Estadual nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019 

·   Lei Estadual nº 1.614/2005 ALTERADA PELA LEI Nº 3.944, DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

·    Lei Estadual nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

·     Lei Federal nº 13.954/2019 - Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O servidor deverá solicitar a Reserva Remunerada a pedido no RH do Órgão de Origem por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; Reserva Remunerada ex officio e Reforma ex officio são autuadas pelo de Órgão de Origem e encaminhadas ao IGEPREV-TO; 
  2. Após adoção dos procedimentos o processo será encaminhado ao IGEPREV-TO, onde será realizada a validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, a análise, e a emissão da informação técnica; 
  3. Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento e encaminhado; se for o caso, para publicação da promoção. 
  4. Posteriormente é publicado ato, se de concessão, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos; 
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apreciação e registro; 
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev;

§  E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
180 dias úteis.

Não há taxas para este serviço. 

§  Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;

§  Telefone Ouvidoria Setorial IGEPREV: (63) 3218-7289;

§  Fala br : https://falabr.cgu.gov.br/publico/TO/ Manifestacao/.

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.

·         O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.

·         É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Protocolo Igeprev - Tramitação Interna (sisprevweb) (SISPREVWEB PROTOCOLO)
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