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Reversão de Aposentadoria a Pedido

Este serviço tem como objetivo o retorno do servidor aposentado à atividade a pedido.

Servidores inativos de qualquer dos poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.
  • Ser aposentado;
  • Ter a existência de dotação orçamentária e financeira;
  • Ter sido aposentado voluntariamente por tempo de contribuição nos 5 anos anteriores à solicitação;
  • Ser estável, quando na atividade;
  • Existir cargo vago.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
  • LEI ESTADUAL Nº 1.818, DE 23 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
  • LEI ESTADUAL Nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
180 dias úteis.
Não há.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • Importante mencionar que: Os proventos da nova aposentadoria do servidor que haja revertido a pedido, são calculados com base nas regras vigentes à data de sua nova ocupação, desde que permaneça em efetivo exercício no cargo, por, pelo menos, 5 anos.
  • Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória.
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar:
Simplificar serviço