PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Esse serviço tem por objetivo a revisão da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, documento que permite ao ex-segurado que contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social comprovar o tempo de contribuição para outro regime de previdência.

Ex-servidores efetivos, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins; Servidores com cargo exclusivamente comissionado que prestaram serviços ao Estado do Tocantins nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e contratados especiais temporários, nos períodos de 01/01/1995 a 15/12/1998.
  • Ter sido expedida a Certidão do Tempo de Contribuição;
  • Ser ex-servidor efetivo, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins ou ter prestado serviço ao Estado do Tocantins, se ex-detentor de cargo exclusivamente comissionado nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e de cargo temporário, no caso de contrato;
  • Comprovar motivação para revisão da Certidão de Tempo de Contribuição.
  • Requerimento “Certidão de Tempo de Contribuição;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO EX-SEGURADO

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovante do PIS/PASEP.

REVISÃO DE CTC

  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) emitida pelo IGEPREV/TO;
  • Certidão Negativa/Positiva de averbação de Tempo de Contribuição, expedida por órgão de Previdência Social, no caso de ser vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, ou pelo INSS, se vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • Documentos comprobatórios que justifiquem a revisão do processo;
  • Declaração de Responsabilidade.

 DOCUMENTOS DO PROCURADOR

  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  •  Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
  • LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências;
  • PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O ex-servidor solicita a Certidão de Tempo de Contribuição por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
  2. É realizada a análise e validação de todos os dados cadastrais e funcionais do ex-servidor. Em casos de ex-servidor com disposição/ cessão/ licença para tratar de interesse particular, é avaliado se houve ou não contribuição previdenciária. No caso de Revisão ou 2ª via o processo será encaminhado para apensamento do processo principal antes da análise;
  3. Se deferida, a Certidão de Tempo de Contribuição é emitida;
  4. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
60 dias úteis.

Não há taxas para este serviço. 

  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar: