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Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição

Esse serviço tem por objetivo a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, documento que permite ao ex-segurado que contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social comprovar o tempo de contribuição para outro regime de previdência. 

Ex-servidores efetivos, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins; Servidores com cargo exclusivamente comissionado que prestaram serviços ao Estado do Tocantins nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e contratados especiais temporários, nos períodos de 01/01/1995 a 15/12/1998.
  • Ser ex-servidor efetivo, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins ou ter prestado serviço ao Estado do Tocantins, se ex-detentor de cargo exclusivamente comissionado nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e de cargo temporário, no caso de contrato.
  • Requerimento “Certidão de Tempo de Contribuição;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO EX-SEGURADO

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  •  Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovante do PIS/PASEP.

DADOS FUNCIONAIS DO EX-SEGURADO

  • Cópia simples do Ato de exoneração, desligamento ou demissão, se for o caso;
  • Comprovante de recolhimento (para contribuinte facultativo);
  • Informação funcional e fichas financeiras, fornecidas pelo Órgão/Poder gestor de pessoal;
  • Certidão de Aluno Aprendiz emitida pela Instituição de Ensino, se for o caso.

DOCUMENTOS DO PROCURADOR

  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  •  Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
  • LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências;
  • PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • O ex-servidor solicita a Certidão de Tempo de Contribuição por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
  • É realizada a análise e validação de todos os dados cadastrais e funcionais do ex-servidor. Em casos de ex-servidor com disposição/ cessão/ licença para tratar de interesse particular, é avaliado se houve ou não contribuição previdenciária. No caso de Revisão ou 2ª via o processo será encaminhado para apensamento do processo principal antes da análise;
  • Se deferida, a Certidão de Tempo de Contribuição é emitida;
  • Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
60 dias úteis.

Não há taxas para este serviço. 

  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar: