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Simples Nacional - Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção ou ao Termo de Exclusão

A SEFAZ oferece esse serviço que tem como objetivo permitir ao contribuinte apresentar impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção ou ao Termo de Exclusão, referentes ao Simples Nacional.

  • Pessoa Jurídica - Ser pessoa jurídica ou empresa optante pelo Simples Nacional;
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • O procurador terá acesso a movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Em se tratando de Indeferimento de sua Opção pelo Regime do Simples Nacional:

 

  • Identificação da Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Identificação e qualificação do optante e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;
  • Cópia do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional emitido pela SEFAZ/TO;
  • Documentos que comprovem os fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido.

 

Em se tratando de Exclusão do Regime do Simples Nacional:

 

  • Identificação da Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Cópia do Termo de Exclusão;
  • Qualificação do representante legal signatário da impugnação e, se for o caso, do procurador devidamente habilitado.
  • Ocumentos que comprovem os fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido. 
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Fiscalização de Estabelecimento (GFE)

 Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos.
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Presencial: 30 minutos, de acordo com a entrada no sistema (ordem de chegada).
  • Digital: Não há fila.
  • 30 dias.
30
    • Valor da taxa do serviço: R$30,00 (trinta reais)
    • Código: 422
    • Sub-código: 4.16

Para a emissão do DARE clique aqui.

  • Antes de solicitar o serviço separe a documentação;
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres;
  • A informação citada refere-se por sugestão empresas que interessem optar pelo Regime Simplificado do Simples Nacional, que tenham suas vedações pela Receita Federal do Brasil;
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Fiscalização de Estabelecimento (GFE)
Favoritar:
Simplificar serviço