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Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e

Este serviço tem como objetivo o cancelamento de nota fiscal avulsa eletrônica - NFA-e através do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.

Pessoa Física.

  • Informar o campo 5 (Nosso Número) do DARE;
  • Preencher no campo 10 (Informações Complementares) do DARE, a relação das notas fiscais a serem canceladas;
  • Ser produtor agropecuário, pessoa física, inscrita no cadastro de contribuintes;
  • Ser pessoa física não obrigada à inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, em operação eventual.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
  • Telefone: (63) 3218-2358 / 3218 – 1351;
  • Site:https://contribuinte.sefaz.to.gov.br./
  • E-mail: gaf@sefaz.to.gov.br
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro andar, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
  • Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006 - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Artigo 165-A
  • Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte e adota outras providências.
  • Portaria SEFAZ Nº 300/2021/GABSEC, de 10 de maio de 2021 - Altera a Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte, e adota outras providências.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Presencial: 40 minutos; Digital: Não há filas.

120 dias.

Não há.
  • R$30,00 (trinta reais)
  • Código do serviço: 422
  • Sub-código 4.16
  • Para emissão do DARE clique aqui.
  • http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/decretos/Decreto2.912-06.htm
  • http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/2019/Portaria1296.19.htm 
  • http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/2021/Portaria300.21.htm
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar:
Simplificar serviço