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Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e

Este serviço tem como objetivo o cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica (Microempredor Individual - MEI).
    • Ser Produtor Rural, pessoa física, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins (CCI-TO);
    • Ser pessoa física não obrigada à inscrição no (CCI-TO), em operação eventual.
    • Ser pessoa jurídica (MEI), em operação eventual.
    • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).     

          Requisitos Complentares:

      • Informar o campo 5 (Nosso Número) do DARE;
      • Preencher no campo 10 (Informações Complementares) do DARE, a relação das notas fiscais a serem canceladas;
  • Declaração de Recusa do Destinatário da NFA-e com Assinatura Digital ou Firma Reconhecida em Cartório;
  • Cópia da Nota Fiscal a cancelar;
  • Cópia da Nota Fiscal Substituta (Se for o caso);
  • Se MEI: Certificado da condição de MEI
  • Se produtor rural: CPF;
  • Anexar cópia e comprovante de pagamento do DARE;
  • Ficha de Inscrição Cadastral (FIC).

·         Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006 - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Artigo 165-A

·         Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte e adota outras providências.

·         Portaria SEFAZ nº 300/2021/GABSEC, de 10 de maio de 2021 - Altera a Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão gestor (SEFAZ);
  2. Apresentar      os        documentos    necessários    para     a          solicitação desejada (conforme documentos necessários);
  3. Acompanhar o andamento do pedido através do (DEC) e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

Obs.: Depois de autorizado/liberado na Delegacia Regional Tributária via Agência de Atendimento da jurisdição do contribuinte, o cancelamento deve ser feito por meio de sistema próprio do contribuinte

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos. Digital: Não há filas
120 dias.
  • R$30,00 (trinta reais)
  • Código do serviço: 422
  • Sub-código 4.16

Para emissão do DARE clique aqui.

Recebeu atendimento desse serviço, deseja elogiar o atendimento, ou fazer reclamação:

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: