Serviço a ser simplificado:
Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e
O que é:
Este serviço tem como objetivo o cancelamento de nota fiscal avulsa eletrônica - NFA-e através do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.
Como solicitar o serviço:
- Informar o campo 5 (Nosso Número) do DARE;
- Preencher no campo 10 (Informações Complementares) do DARE, a relação das notas fiscais a serem canceladas;
- Ser produtor agropecuário, pessoa física, inscrita no cadastro de contribuintes;
- Ser pessoa física não obrigada à inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, em operação eventual.
- Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-2358 / 3218 – 1351;
- Site:https://contribuinte.sefaz.to.gov.br./
- E-mail: gaf@sefaz.to.gov.br
- Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro andar, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
Legislação:
- Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006 - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Artigo 165-A
- Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte e adota outras providências.
- Portaria SEFAZ Nº 300/2021/GABSEC, de 10 de maio de 2021 - Altera a Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte, e adota outras providências.