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Pedido de Alteração de Dados do Registro de Arrecadação - PADRA

Esse serviço tem como objetivo realizar alteração de dados do registro de arrecadação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.

Pessoa Física. Pessoa Jurídica.
  • Ser Contribuinte ou Responsável Legal; 
  • Ter necessidade de alterar dados do registro de arrecadação devido a equívoco no preenchimento;
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
    • DARE ou GNRE que precisa ser alterado;
    • Comprovante de pagamento do DARE ou GNRE;
    • Documentos que comprovem a alteração da informação, dependendo do que se vai alterar, exemplo:
      • GIAM (Guia de Informações de Apuração Mensal),
      • EFD (Escrituração Fiscal Digital),
      • NFe (Nota Fiscal Eletrônica),
      • CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
      • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
    • Procuração no caso de representante legal do contribuinte;
    • Guia da Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
    • Comprovante de pagamento do TSE.

Quando se tratar de alteração de dados de estabelecimento do mesmo contribuinte:

  • Documento que comprove o fato gerador do tributo referente ao documento de arrecadação que motivou o PADRA;
  • Contrato Social da empresa.

Quando se tratar de alteração de dados de contribuintes distintos, além dos documentos mencionados acima: 

  • Autorização firmada pelo contribuinte que suportou o ônus do tributo.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
120 dias.
  • Valor da Taxa: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

       Para emissão do DARE clique aqui.

  • Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 
  • Telefona da Ouvidoria Setorial da SEFAZ: (63) 9.9266-3926 (Whatsapp) ou 0800 063-1144
  • E-mail: faleconosco@sefaz.to.gov.br , sic@sefaz.to.gov.br
  • Fala Br
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar: