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Pedido de Alteração de Dados do Registro de Arrecadação - PADRA

Esse serviço tem como objetivo realizar alteração de dados do registro de arrecadação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.

Pessoa Física. Pessoa Jurídica.

  • Ser Contribuinte ou Responsável Legal; 
  • Ter necessidade de alterar dados do registro de arrecadação devido a equívoco no preenchimento;
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Arrecadação (GEAR)

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.

120 dias.

30
  • Valor da Taxa: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

       Para emissão do DARE clique aqui.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar:
Simplificar serviço