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Pedido de Reclassificação de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais - PRDA

Este serviço é destinado à correção de erros causados por leituras incorretas ou falhas na digitação de códigos de barras. Ele se aplica especificamente ao Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais – DARE e a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.

Pessoa Física. Pessoa Jurídica.

  • Ser contribuinte ou Responsável Legal; 
  • Não ter o pagamento de guias de arrecadação (DARE e GNRE) identificado no sistema da SEFAZ. 
    • Observação: Essa falta de identificação deve ser em decorrência de erro na leitura ou na digitação do código de barras. 
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Arrecadação (GEAR)
  • Portaria  SEFAZ nº 275 de 12 de abril de 2023 - Estabelece os procedimentos para uniformização dos Pedidos de Reclassificação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - PRDA, referente a recolhimento de receitas cujo registro de arrecadação não esteja identificado no sistema de arrecadação da Secretaria da Fazenda, devido a erro na digitação do código de barras..

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.

90 dias.

30
  • R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

Gerar DARE: Dare Avulso (sefaz.to.gov.br)

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar:
Simplificar serviço