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Isenção e Não Incidência do IPVA

A SEFAZ oferece esse serviço que tem como objetivo a solicitação de isenção e do reconhecimento da não incidência, do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, por: 

A) No caso de Isenção: 

  • Taxista e Mototaxista; 
  • Autarquia ou Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público; 
  • Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista; 
  • Proprietário cujo veículo que foi objeto de Furto/ Roubo; 
  • Proprietário cujo veículo que foi objeto de destruição ou perda total; 
  • Portadores de deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda ou Autistas; 
  • Transportador Escolar (Ônibus ou Micro-Ônibus); 
  • Transportador Turístico (Ônibus ou Micro-Ônibus);
  • Empresa de Transporte Coletivo Urbano (Ônibus); 
  • Locadora de Veículos; 
  • Concessionária e Fabricantes de Veículos (domiciliado no Estado do Tocantins).

B) No caso de Não Incidência: 

  • Instituição de Educação ou de Assistência Social; 
  • Partido Político, inclusive suas fundações; 
  • Entidade sindical de trabalhador; 
  • Templos de qualquer culto.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.

  • Ser um dos tipos de pessoa física ou jurídica, conforme relacionada na PORTARIA/SEFAZ Nº 272, de 01 de março de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC;
  • O procurador terá acesso a movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
  • Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 
  • Portaria/SEFAZ no 272, de 01 de março de 2007 - Dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.
  • Portaria SEFAZ no 314, de 03 de março de 2009 - Dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
  • Portaria SEFAZ no 26, de 15 de janeiro de 2013 - Altera a Portaria SEFAZ no 272, de 1o de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA, e adota outras providências.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) - Lei n.º 4.232 de 04 de outubro de 2023.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.

90 dias.

45
  • Valor da taxa do serviço: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

     Para emissão do DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviço Estadual – TSE; 
  • Separe a documentação em pasta para o upload; 
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário; 
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres; 
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
Favoritar:
Simplificar serviço