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Isenção e Não Incidência do IPVA

A SEFAZ oferece esse serviço que tem como objetivo a solicitação de isenção e do reconhecimento da não incidência, do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, por: 

A) No caso de Isenção: 

  • Taxista e Mototaxista; 
  • Autarquia ou Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público; 
  • Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista; 
  • Proprietário cujo veículo que foi objeto de Furto/ Roubo; 
  • Proprietário cujo veículo que foi objeto de destruição ou perda total; 
  • Portadores de deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda ou Autistas; 
  • Transportador Escolar (Ônibus ou Micro-Ônibus); 
  • Transportador Turístico (Ônibus ou Micro-Ônibus);
  • Empresa de Transporte Coletivo Urbano (Ônibus); 
  • Locadora de Veículos; 
  • Concessionária e Fabricantes de Veículos (domiciliado no Estado do Tocantins).

B) No caso de Não Incidência: 

  • Instituição de Educação ou de Assistência Social; 
  • Partido Político, inclusive suas fundações; 
  • Entidade sindical de trabalhador; 
  • Templos de qualquer culto.
Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser um dos tipos de pessoa física ou jurídica, conforme relacionada na PORTARIA/SEFAZ Nº 272, de 01 de março de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC;
  • O procurador terá acesso a movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC.

PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPVA: 

A - Realizado por portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas:

I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou nota fiscal no caso de veículo novo;

II - na hipótese de pessoas com deficiência física:

a) Laudo de Avaliação expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por suas clínicas credenciadas;

b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.

III - na hipótese de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:

a) serviço público de saúde;

b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS. 

IV - RG e CPF do requerente e do representante legal, se for o caso;

VI - Taxa de Serviços Estaduais – TSE;

VII - documento que comprove a representação legal, se for o caso.

B - Realizado por taxistas e mototaxistas:

I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

II - Alvará ou documento de permissão expedido pela Prefeitura Municipal comprovando o exercício da atividade de taxista;

III - Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

VI - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

C - Realizado por empresas públicas, sociedade de economia mista em que a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios sejam detentores de mais de cinquenta por cento do seu capital:

I - lei autorizativa;

II - estatuto social;

III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;

IV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;

V - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

D - Realizado por transportadores escolares ou turístico de passageiros. 

D-1) No caso de transporte escolares:

I - ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;

II - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;

III - documento de permissão e alvará municipal do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Prefeitura Municipal de domicílio do contribuinte;

V - Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;

VII - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

D-2) No caso de transporte turístico de passageiros:

I - ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;

II - documento de credenciamento do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Diretoria de Transporte da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Tocantins; (Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.)

III - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;

V - Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;

VII - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

VIII - Certidão de Cadastro do veículo e Certificado de Registro Cadastral da empresa, expedidos pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.

D-3) No caso de transporte coletivo urbano:

I - contrato social;

II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;

III - documento de permissão e alvará municipal, expedido pela Prefeitura Municipal;

IV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CLRV, ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;

V - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

E - Realizado por proprietário cujo veículo foi objeto de furto/ roubo:

I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

II - Boletim de ocorrência, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, à época do fato;

III - comunicação pelo sistema RENAVAM ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO;

V - RG e CPF;

VII - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

F - Realizado por proprietário cujo veículo foi objeto de destruição ou perda total:

I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

II - documento que comprove a baixa do registro do veículo, emitido pelo DETRAN;

III - Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Secretaria de Segurança Pública à época do fato;

VII - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

G - Realizado por autarquia ou fundação instituídas e mantidas pelo poder público:

I - lei de criação ou autorização;

II - estatuto social;

III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;

IV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;

V - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

H - Realizado por estabelecimento fabricante, montador ou revendedor estabelecido no Estado do Tocantins:

a)  cópia do CNPJ/MF;

b)  cópia do Boletim de Informações Cadastrais – BIC;

c)  contrato social e alterações;

d)  documento que comprove a condição de estabelecimento revendedor autorizado da marca no Estado do Tocantins;

e)  comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

I - Realizado por empresas cuja atividade principal seja a locação de veículo sem condutor:

a) contrato social e alterações;

b) CNPJ/MF da empresa, comprovando a atividade econômica de aluguel de automóveis sem motorista;

c) nota fiscal de aquisição ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV, dos veículos de propriedade da empresa locadora;

d) comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

PARA PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IPVA: 

A - Realizado por instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto:

I - estatuto social;

II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;

III - Certificado de Entidade Filantrópica, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou lei que declare a utilidade pública, quando for o caso;

IV - balanço patrimonial e demonstrativo do resultado econômico do último exercício financeiro;

V - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;

VI - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

  • Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 
  • Portaria/SEFAZ no 272, de 01 de março de 2007 - Dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.
  • Portaria SEFAZ no 314, de 03 de março de 2009 - Dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
  • Portaria SEFAZ no 26, de 15 de janeiro de 2013 - Altera a Portaria SEFAZ no 272, de 1o de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA, e adota outras providências.
  • Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) - Lei n.º 4.232 de 04 de outubro de 2023.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Recolha a Taxa do Serviço Estadual (TSE);
  2. Em mídia digital, em formato PDF, tenha os documentos necessários para a solicitação do serviço desejado (veja a lista em Documentos Necessários);
  3. Acessar o Portal de Serviços; 
  4. Preencher Requerimento Digital; 
  5. Anexar e encaminhar documentos necessários, em formato PDF; 
  6. Atenda as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC; 
  7. Aguarde a comunicação sobre o deferimento do pedido. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

O atendimento presencial é na modalidade autoatendimento e de caráter orientador, em que o usuário acessará a sua conta com os seus dados (login e senha), que não deverá ser fornecido a nenhum servidor da Sefaz, para solicitar o serviço. 

  1. Recolha a Taxa do Serviço Estadual (TSE); 
  2. Tenha em mãos os documentos necessários, em mídia digital e em formato PDF, para de acordo com a solicitação desejada (veja a lista em Documentos Necessários) 
  3. Compareça a uma das unidades de atendimento da SEFAZ e inicie o seu autoatendimento; 
  4. Acesse o Portal de Serviços; 
  5. Preencha o Requerimento Digital;
  6. Anexe e encaminhe os documentos necessários, em formato PDF; 
  7. Atenda as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC; 
  8. Aguarde a comunicação sobre o deferimento do pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
90 dias.
  • Valor da taxa do serviço: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

     Para emissão do DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviço Estadual – TSE; 
  • Separe a documentação em pasta para o upload; 
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário; 
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres; 
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Ipva e Leilões (GIPVA-LEILÃO)
Favoritar: