PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPVA:
A - Realizado por portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas:
I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou nota fiscal no caso de veículo novo;
II - na hipótese de pessoas com deficiência física:
a) Laudo de Avaliação expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por suas clínicas credenciadas;
b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.
III - na hipótese de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:
a) serviço público de saúde;
b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS.
IV - RG e CPF do requerente e do representante legal, se for o caso;
VI - Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
VII - documento que comprove a representação legal, se for o caso.
B - Realizado por taxistas e mototaxistas:
I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
II - Alvará ou documento de permissão expedido pela Prefeitura Municipal comprovando o exercício da atividade de taxista;
III - Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
VI - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
C - Realizado por empresas públicas, sociedade de economia mista em que a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios sejam detentores de mais de cinquenta por cento do seu capital:
I - lei autorizativa;
II - estatuto social;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
IV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
V - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
D - Realizado por transportadores escolares ou turístico de passageiros.
D-1) No caso de transporte escolares:
I - ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
II - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
III - documento de permissão e alvará municipal do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Prefeitura Municipal de domicílio do contribuinte;
V - Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
VII - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
D-2) No caso de transporte turístico de passageiros:
I - ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
II - documento de credenciamento do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Diretoria de Transporte da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Tocantins; (Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.)
III - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
V - Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
VII - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
VIII - Certidão de Cadastro do veículo e Certificado de Registro Cadastral da empresa, expedidos pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR.
D-3) No caso de transporte coletivo urbano:
I - contrato social;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
III - documento de permissão e alvará municipal, expedido pela Prefeitura Municipal;
IV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CLRV, ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
V - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
E - Realizado por proprietário cujo veículo foi objeto de furto/ roubo:
I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
II - Boletim de ocorrência, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, à época do fato;
III - comunicação pelo sistema RENAVAM ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO;
V - RG e CPF;
VII - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
F - Realizado por proprietário cujo veículo foi objeto de destruição ou perda total:
I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
II - documento que comprove a baixa do registro do veículo, emitido pelo DETRAN;
III - Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Secretaria de Segurança Pública à época do fato;
VII - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
G - Realizado por autarquia ou fundação instituídas e mantidas pelo poder público:
I - lei de criação ou autorização;
II - estatuto social;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
IV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
V - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
H - Realizado por estabelecimento fabricante, montador ou revendedor estabelecido no Estado do Tocantins:
a) cópia do CNPJ/MF;
b) cópia do Boletim de Informações Cadastrais – BIC;
c) contrato social e alterações;
d) documento que comprove a condição de estabelecimento revendedor autorizado da marca no Estado do Tocantins;
e) comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
I - Realizado por empresas cuja atividade principal seja a locação de veículo sem condutor:
a) contrato social e alterações;
b) CNPJ/MF da empresa, comprovando a atividade econômica de aluguel de automóveis sem motorista;
c) nota fiscal de aquisição ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV, dos veículos de propriedade da empresa locadora;
d) comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
PARA PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IPVA:
A - Realizado por instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto:
I - estatuto social;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
III - Certificado de Entidade Filantrópica, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou lei que declare a utilidade pública, quando for o caso;
IV - balanço patrimonial e demonstrativo do resultado econômico do último exercício financeiro;
V - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
VI - Taxa de Serviços Estaduais – TSE.