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Cadastrar Produtos Agrotóxicos

Permite você cadastrar produtos agrotóxicos para comercialização e controle do uso no Tocantins, incluindo a devolução das embalagens vazias.

Pessoa Jurídica - Indústrias que atuam na produção, comercialização, distribuição e utilização de qualquer produto agrotóxico no Estado de Tocantins.
  • Ser uma indústria que produz, comercializa ou utiliza agrotóxicos no Tocantins.
  • Requerimento de Cadastro de Produto;
  • Certificado de Registro do Produto no MAPA (cópia);
  • Informe de Avaliação Tecnológica-IAT emitido pela ANVISA;
  • Modelo Bula e Rótulo aprovados pelo IBAMA/ANVISA/MAPA;
  • Avaliação do potencial de periculosidade ambiental emitida pelo Ibama-PPA; 
  • Ficha de Informação de Segurança do Produto; 
  • Ficha de Emergência do Produto; 
  • DARE – Documento de Arrecadação Estadual (Boleto e comprovante de pagamento de taxa de cadastro).
  • Lei/MAPA nº 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
  • Lei estadual nº 224 de 26 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
  • Decreto estadual nº 4.793 de novembro de 1991 - Regulamenta a Lei n.º 224 de 26 de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

  • Telefone: (63) 3218-2176.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
7 dias .
  • Taxa de Cadastro de Produto: R$ 852,00 
  • Código ADAPEC: 444
  • Subcódigo: 12.7.2
  • Telefone Ouvidoria Setorial ADAPEC: (63) 3218-2266 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar: