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Alterar Cadastro de Produtos Agrotóxicos

Permite você alterar o cadastro de produtos agrotóxicos para comercialização, ajudando a controlar o uso desses produtos no Tocantins.

  1. Pessoa Jurídica - ser uma indústria que produz, comercializa ou utiliza agrotóxicos no Tocantins.
  • Este serviço poderá ser solicitado apenas de forma presencial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR:

  • Requerimento (Através de ofício) de Alteração de Produto;
  • Informe de Avaliação Tecnológica - IAT emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
  • Modelo Bula e Rótulo aprovados pelo IBAMA/ANVISA/MAPA;
  • Avaliação do potencial de periculosidade ambiental emitida pelo IBAMA - PPA;
  • Publicação do produto no Diário Oficial da União - DOU;
  • DARE – Documento de Arrecadação Estadual (Boleto e comprovante de pagamento de taxa de cadastro);
  • Comprovante de pagamento do DARE.

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

 

  1. Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Gerencia de Inspeção Animal (GIA)
  • Telefone: (63) 3218-2176. 
  • Site: www.to.gov.br/adapec 
  • Endereço: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026;
  • Horário de funcionamento da Gerência de Inspeção Estadual: 08:00h às 14:00h. 
  • Lei/MAPA nº 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. 
  • Lei estadual nº 224 de 26 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências. 
  • Decreto estadual nº 4.793 de novembro de 1991 - Regulamenta a Lei n.º 224 de 26 de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências. 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
  • 7 dias úteis.
Não há.
  • Taxa: R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais) / cada alteração;
  • Código da SEFAZ: 444 (taxa relacionada a ADAPEC);
  • Subcódigo: 12.7.3.

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerencia de Inspeção Animal (GIA)
Favoritar:
Simplificar serviço