Serviço a ser simplificado:
Troca de Habilitação Provisória para Definitiva
O que é:
Este serviço tem como objetivo emitir a Carteira Nacional de Habilitação – CNH permanente ao condutor que cumpriu o prazo de um ano com a CNH provisória sem ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ter sido reincidente em infração média. O processo para a troca para a definitiva é realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN /TO ou por redes credenciadas.
Como solicitar o serviço:
- Estar com a CNH – Carteira Nacional de Habilitação Provisória vencida pelo período de 1 ano e 1 dia;
- Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, ao término de um ano do período probatório;
- Estar com os débitos do seu prontuário quitados.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
- WhatsApp: (63) 999690831
- Site: https://www.to.gov.br/detran
- Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
- Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41), Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
Legislação:
- Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Art. 148 §2º, §3º, §4º, Art. 159 §1º, §5º, Art. 162 I, II, III, e V, Art. 256 VI Art. 269 IV, §3º, Art. 272, Art. 293 § 1º, Art. 298 III e IV, Art. 302 I, Art. 307, Art. 309 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro com as obrigações dos condutores e órgãos de trânsito, as penalidades de acordo com as naturezas das infrações.
- Resolução CONTRAN N° 976, de 18 de julho de 2022 – Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).