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Solicitação da Segunda Via da Habilitação

Este serviço tem como objetivo emitir a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação em caso de perda ou extravio do documento.

O processo é realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN/TO.

Pessoa Física - Cidadão portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
  • Documento oficial com foto;
  • Estar com a Carteira Nacional de Habilitação - CNH dentro do prazo de validade;
  • Estar com os débitos do prontuário quitados.
  • CPF – Cadastro Pessoa Física; 
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de Residência;
  • Boletim de Ocorrência do extravio da habilitação, validado pela Polícia Civil.
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Art. 159 §8º – Institui o Código de Trânsito Brasileiro e informa sobre as condições para a emissão de uma nova via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
  • Resolução CONTRAN N° 976, de 18 de julho de 2022 – Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços Governo/TO;
  2. Aguardar recebimento pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN/TO;
  3. Acompanhar e atender eventuais pendências.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. O cidadão deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN ou posto de atendimento do Detran para solicitar a expedição da Permissão Internacional para Dirigir - PID;
  2. O cidadão deverá apresentar ao DETRAN os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O cidadão deverá pagar os débitos constantes do seu prontuário;
  4. O cidadão receberá protocolo emitido pelo DETRAN/TO e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço;
  5. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN/TO deverá expedir a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
  6. Após a conclusão da emissão segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o cidadão deverá realizar a retirada Carteira Nacional de Habilitação - CNH no Detran ou no posto de atendimento do Detran (Local de origem da solicitação).
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 999690831 
  • Acessar Site do Detran entrar com login e senha do Gov.br: https://appdetrantofacil.detran.to.gov.br/DetranTOFacil/
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 - 40 minutos; Digital: Não há fila.
7 dias - Capital; 20 dias - Interior.
    • R$ 86,00 – Taxa Serviço Detran.

O Pix será gerado dentro do aplicativo no ato da solicitação.

Em caso de pagamento através de boleto bancário, será via Banco do Brasil e Bradesco.

  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar: