Serviço a ser simplificado:
Solicitação da Segunda Via da Habilitação
O que é:
Este serviço tem como objetivo emitir a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação em caso de perda ou extravio do documento.
O processo é realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN/TO.
Como solicitar o serviço:
- Documento oficial com foto;
- Estar com a Carteira Nacional de Habilitação - CNH dentro do prazo de validade;
- Estar com os débitos do prontuário quitados.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
- WhatsApp: (63) 999690831
- Acessar Site do Detran entrar com login e senha do Gov.br: https://appdetrantofacil.detran.to.gov.br/DetranTOFacil/
- Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
- Endereço sede: Q. 401 Norte – Av. NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
Legislação:
- Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Art. 159 §8º – Institui o Código de Trânsito Brasileiro e informa sobre as condições para a emissão de uma nova via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
- Resolução CONTRAN N° 976, de 18 de julho de 2022 – Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).