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Expedição da Permissão Internacional para Dirigir - PID

Este serviço tem como objetivo emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID), a pedido do condutor, utilizando as informações mais atualizadas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo seu prazo de validade. A proposta é fornecer um documento essencial para condução internacional de maneira eficiente e segura, facilitando a mobilidade global do condutor.

O processo para emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID)é realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN /TO ou por redes credenciadas.

Pessoa Física - portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
  • A Carteira Nacional de Trânsito (CNH) deve estar dentro do prazo de validade;
  • Todos os débitos relacionados ao prontuário do condutor devem estar quitados.
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
  • Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
  • WhatsApp: (63) 999690831
  • Acessar Site Detran com Login e senha do Gov.Br: https://appdetrantofacil.detran.to.gov.br/DetranTOFacil/
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
  • Endereço sede: Q. 401 Norte – Av.NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
  • Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 21, art. 159, §1º;
  • Resolução CONTRAN N° 789, de 18 de junho de 2020 – Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Artigos 28 a 32;
  • Resolução CONTRAN N° 933, de 28 de março de 2022 – Dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional;
  • Portaria SENATRAN N° 1.043, de 11 de agosto de 2022 – Consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.  Art. 2°, parágrafo único e artigo 6°, §1°, §2° e §3°.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila; Presencial: 40 minutos.
7 dias úteis.
Não há.
    • Taxa de serviço do DETRAN/TO – R$ 138,00.

O Pix será gerado dentro do aplicativo no ato da solicitação.

Em caso de pagamento através de boleto bancário, será via Banco do Brasil e Bradesco.

  • Conferir toda a documentação necessária antes de requerer o serviço;
  • Reserve de 10 a 30 minutos para preencher o formulário.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Setor/Departamento: Protocolo - Detran (PROT-DETRAN)
Favoritar:
Simplificar serviço