Serviço a ser simplificado:
Expedição da Permissão Internacional para Dirigir - PID
O que é:
Este serviço tem como objetivo emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID), a pedido do condutor, utilizando as informações mais atualizadas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo seu prazo de validade. A proposta é fornecer um documento essencial para condução internacional de maneira eficiente e segura, facilitando a mobilidade global do condutor.
O processo para emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID)é realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – DETRAN /TO ou por redes credenciadas.
Como solicitar o serviço:
- A Carteira Nacional de Trânsito (CNH) deve estar dentro do prazo de validade;
- Todos os débitos relacionados ao prontuário do condutor devem estar quitados.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-3002 / 3218-3058
- WhatsApp: (63) 999690831
- Acessar Site Detran com Login e senha do Gov.Br: https://appdetrantofacil.detran.to.gov.br/DetranTOFacil/
- Endereço de atendimento: Unidade de atendimento do DETRAN-TO, sede.
- Endereço sede: Q. 401 Norte – Av.NS-01 N (Antiga ARNO 41) , Lotes 01 a 10 – Conjunto 02 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, 77001-670
Legislação:
- Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 21, art. 159, §1º;
- Resolução CONTRAN N° 789, de 18 de junho de 2020 – Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Artigos 28 a 32;
- Resolução CONTRAN N° 933, de 28 de março de 2022 – Dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional;
- Portaria SENATRAN N° 1.043, de 11 de agosto de 2022 – Consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID. Art. 2°, parágrafo único e artigo 6°, §1°, §2° e §3°.