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Credenciar Técnicos - Pessoa Jurídica

Permite você habilitar a empresa para realizar serviços técnicos de medição e demarcação de imóveis, por meio de profissionais responsáveis. 

Pessoa Jurídica.
  • Ter registro regular nos conselhos profissionais: CREA, CFT e outros registros relacionados à regularização fundiária.  
  • Ter o credenciamento junto ao instituto nacional de colonização e reforma agrária – INCRA (SIGEF). 
  • CNPJ; 
  • Certidões Negativas de Débitos Junto as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 
  • Certidão de Registro de Quitação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia do Estado do Tocantins; 
  • Alterações do Ato constitutivo da Pessoa Jurídica registrados na Junta Comercial; 
  • Comprovante de endereço da sede ou filial; 
  • Comprovante ou Certidão de Quitação com as obrigações eleitorais do Responsável pela Empresa da Pessoa Jurídica; 
  • Comprovante de pagamento da taxa de Abertura; 
  • Prova de regularidade em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição Sindical de Empregados e Empregadores; 
  • Alvará de licença da Prefeitura referente à sede e filiais da pessoa jurídica. 
  • Certidão negativa de Protesto referente à pessoa jurídica e seu(s) administrador(es) emitida pelo Cartório de Protesto de Títulos da localidade onde a pessoa jurídica tenha sua sede principal. 
  • Os documentos constantes dos incisos IV a VII e IX do Artigo 1º desta Portaria do(s) responsável(is) técnico(s) da pessoa jurídica e do Diretor, se este exerce também função de responsável técnico, e, caso o Diretor exerça exclusivamente a função de direção da pessoa jurídica, deverá apresentar somente os documentos dos incisos IV a VII do Artigo 1º desta portaria; 
  • Cópia da carteira de identidade do representante da Empresa; 
  • Cópia de Certificado de Reservista, se do sexo masculino, até 45 anos de idade, do representante da empresa; 
  • Cópia de Carteira de Credenciamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, do representante da empresa, caso atue como técnico. 
  • Portaria n.º 0062/2014, de 25 de fevereiro de 2014.(Renovação a partir de Artigo 2º já para pessoa jurídica Artigo 3º) - Especifica os documentos necessários para credenciamento e renovação de credenciamento de responsável técnico junto ao Instituto de Terras do Estado do Tocantins e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

 

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços;  
  2. Você deve preencher o Requerimento Digital Do Serviço;
  3. Você deve anexar documentos solicitados;  
  4. Você deve aguardar recebimento pelo órgão responsável;  
  5. Você deve acompanhar e atender eventuais pendências.  

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL   

 

  1. Você deve fazer o pedido no Instituto de Terras do Estado do Tocantins;
  2. Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Você deve atender as pendências que possam surgir dentro do Prazo estipulado;
  5. Você deve aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Endereço: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lotes 01 e 02, CEP 77006-336, Palmas - TO  
  • Telefone: (63) 3218-2534 ou (63) 3218-2512. O contato telefônico será somente para sanar dúvidas. 
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada; Digital: Não há fila.
Até 45 dias, se toda a documentação estiver correta.

Taxa de Abertura de processo: R$15,00 (Quinze reais);

  • Link para emissão das taxas de Abertura Processual: http://www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda
  • Digite o código abaixo no portal da SEFAZ para emitir DARE de taxa de Abertura de Processo:
  • Código: 436
  • Sub Código: 8.1

 

Após o deferimento, realizar o pagamento da Taxa de Credenciamento: R$225,00 (Duzentos e vinte e cinco reais).

  • Código: 436
  • Sub código: 8.6.
  • Telefone da Ouvidoria Setorial: (63) 3218-2540 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623  
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050 
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br 
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências pelo Portal de Serviços. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS)
Setor/Departamento: Assessoria de Gabinete (ASSGAB)
Favoritar: