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Este serviço tem por objetivo estabelecer qualquer tratamento diferenciado da regra geral de emissão de documentos fiscais, de escrituração, apuração e recolhimento do imposto, inclusive situações que versem sobre concessão de benefícios fiscais.
Pessoa Jurídica
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada), não existem critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos. Digital: Não há fila.
Até 30 dias.
Obs.: Para emitr o DARE clique aqui.
Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m.
Serviço a ser simplificado: Termo de Acordo de Regime Especial - TARE
O que é:
Como solicitar o serviço:
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Perguntas frequentes (FAQ):
Legislação: