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Termo de Acordo de Regime Especial - TARE

Este serviço tem por objetivo estabelecer qualquer tratamento diferenciado da regra geral de emissão de documentos fiscais, de escrituração, apuração e recolhimento do imposto, inclusive situações que versem sobre concessão de benefícios fiscais.

Pessoa Jurídica
  • Ser contribuinte do Estado do Tocantins.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • O procurador terá acesso a movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC.
  • Instrumento constitutivo da empresa com as três últimas alterações contratuais devidamente atualizadas ou ata da última assembleia geral, se tratar-se de sociedade por ações; (Redação dada pelo Decreto nº 6.213 de 15.02.21);
  • Inscrição no CNPJ/MF e Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atualizado; (Redação dada pelo Decreto nº 6.213 de 15.02.21);
  • CPF e RG ou documento de identificação legalmente reconhecido da pessoa que assina o requerimento e da responsável pela assinatura do ato administrativo, acompanhado, quando necessário, de procuração específica; (Redação dada pelo Decreto nº 6.213 de 15.02.21);
  • Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica;(Redação dada pelo Decreto 4.065 de 01.06.10);
  • Declaração de imposto de renda dos sócios nos três últimos exercícios;(Redação dada pelo Decreto 4.065 de 01.06.10);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) do último exercício, quando o quadro societário for composto por pessoa jurídica; (Redação dada pelo Decreto nº 6.213 de 15.02.21);
  • Comprovante original de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE, por meio do DARE, disponível na internet no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br. (Redação dada pelo Decreto 4.065 de 01.06.10);
  • Alvará ou registro de funcionamento municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.213 de 15.02.21;
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais da empresa e dos sócios; (Redação dada pelo Decreto nº 6.213 de 15.02.21);
  • Certidão de Regularidade Fiscal, da empresa e dos sócios, expedida em conjunto pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). (Redação dada pelo Decreto nº 6.213 de 15.02.21).
  • Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
  • Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006 - regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Assinar o requerimento
  5. Atender as pendências que possam surgir;
  6. Aguardar a emissão do Termo de Acordo de Regime Especial.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a lista de documentos no Art. 518-A do Anexo único ao Decreto nº 2.912/06/);
  3. Atender as pendências que possam surgir;
  4. Aguardar a emissão do Termo de Acordo de Regime Especial.
    • No Portal de Serviços - Governo do Tocantins (servicos.to.gov.br)
    • Nas Delegacias da Receita Estadual

 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada), não existem critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos. Digital: Não há fila.
Até 30 dias.
    • Taxa do serviço: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
    • Código: 422

        Obs.: Para emitr o DARE clique aqui.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Diretoria da Receita (DIREC)
Favoritar:
Saiba mais sobre o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE