Serviço a ser simplificado:
Alterar Registro de Estabelecimento no Serviço de Inspeção Estadual - SIE
O que é:
Permite você alterar os dados cadastrais dos estabelecimentos manipuladores e processadores de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual - SIE.
Como solicitar o serviço:
- Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE;
- Comprovante de Pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE;
- Termo de Compromisso junto à Gerência de Inspeção Animal (Anexo X) devidamente assinado pelo Representante Legal;
- Cópia da documentação que comprove a alteração solicitada.
- Caso o vendedor ou locador proceda à comunicação, a que se refere o parágrafo anterior, e o comprador ou locatário não apresente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, os documentos necessários à transferência, o registro será inativado, podendo ser restabelecido após o cumprimento das exigências legais. Concomitantemente a empresa deve apresentar os Memoriais dos Processos de Rotulagem, segundo a portaria estadual nº 145, de 06 de setembro de 2002, da nova empresa, além de pedido com data prevista para utilização das embalagens em nome da empresa antecessora, detalhando a quantidade e a previsão para uso, caso ainda possua embalagens remanescentes.
- Requerimento de solicitação para alteração cadastral de estabelecimentos manipuladores e processadores e produtos de origem animal, junto ao SIE - TO. – Anexo V.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:
- Acessar o serviço pelo portal;
- Preencher requerimento digital;
- Anexar a documentação necessária;
- Gerar o boleto para pagamento da taxa;
- Acompanhar a resposta pelo portal;
- Solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
- Aguardar a finalização do serviço.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
- Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
- O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
- Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-2176, (63) 3218-2168; (WhatsApp)
- Disque Defesa: 0800 063 1122;
- E-mail: adapecgia.to@gmail.com
- Endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026
Legislação:
- Lei n.º 502/92 - Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem Animal.
- Decreto n.º 5.751/2017 - Regulamenta a inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal do Estado do Tocantins.
- Instrução Normativa n.º 9 - Dispõe sobre o Manual com Orientação Processual para Análise e aprovação dos projetos, construção, registro, renovação de registro, remodelação e ampliação dos estabelecimentos responsáveis pela manipulação e processamento de produtos de origem animal do Estado do Tocantins.