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Alterar Registro de Estabelecimento no Serviço de Inspeção Estadual - SIE

Permite você alterar os dados cadastrais dos estabelecimentos manipuladores e processadores de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual - SIE. 

Pessoa Jurídica.
  • Ser empresa cadastrada no Serviço de Inspeção Estadual SIE - TO.
  • Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE); 
  • Comprovante de Pagamento do DARE; 
  • Termo de Compromisso junto à Gerência de Inspeção Animal (Anexo X) devidamente assinado pelo Representante Legal; 
  • Cópia da documentação que comprove a alteração solicitada. 
  • Caso o vendedor ou locador proceda à comunicação, a que se refere o parágrafo anterior, e o comprador ou locatário não apresente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, os documentos necessários à transferência, o registro será inativado, podendo ser restabelecido após o cumprimento das exigências legais. Concomitantemente a empresa deve apresentar os Memoriais dos Processos de Rotulagem, segundo a portaria estadual nº 145, de 06 de setembro de 2002, da nova empresa, além de pedido com data prevista para utilização das embalagens em nome da empresa antecessora, detalhando a quantidade e a previsão para uso, caso ainda possua embalagens remanescentes. 
  • Requerimento de solicitação para alteração cadastral de estabelecimentos manipuladores e processadores e produtos de origem animal, junto ao SIE - TO. – Anexo V. 
  • Lei n.º 502/92 - Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem Animal.
  • Decreto n.º 5.751/2017 - Regulamenta a inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal do Estado do Tocantins.
  • Instrução Normativa n.º 9 - Dispõe sobre o Manual com Orientação Processual para Análise e aprovação dos projetos, construção, registro, renovação de registro, remodelação e ampliação dos estabelecimentos responsáveis pela manipulação e processamento de produtos de origem animal do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o serviço pelo portal; 
  2. Você deve preencher requerimento digital;
  3. Você deve anexar a documentação necessária;
  4. Você deve gerar o boleto para pagamento da taxa;
  5. Você deve acompanhar a resposta pelo portal;
  6. Você deve solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  7. Você deve aguardar a finalização do serviço.
  • Telefone: (63) 3218-2176, (63) 3218-2168; (WhatsApp)
  • Disque Defesa: 0800 063 1122;
  • Endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026
  • E-mail:?adapecgia.to@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 10 minutos, conforme ordem de chegada.. Digital: Não há fila.
15 dias.
  • Taxa de Emissão do DARE: R$141,00
  • Código: 444
  • Subcódigo: 11.4
  • Disque Defesa da ADAPEC: 0800 063 1122;
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerencia de Inspeção Animal (GIA)
Favoritar: