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Alteração de Registro de Estabelecimento no SIE

Este serviço tem por objetivo a alteração nos dados cadastrais dos estabelecimentos manipuladores e processadores de produtos de origem animal registrados no SIE - TO.

A venda ou arrendamento de estabelecimento registrado no SIE-TO, deverá ser comunicada pelo vendedor ou arrendador, e iniciado o processo de transferência de propriedade, caso o adquirente pretenda manter o registro do estabelecimento junto à ADAPEC - TO, para o comprador ou arrendatário, mediante Requerimento, no prazo máximo de 30 (trinta dias), ficando este obrigado a cumprir todas as exigências estabelecidas na aprovação e desenvolvidas pelo responsável anterior, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas.

Pessoa Jurídica; Pessoa Física.
  • Ser empresa cadastrada no SIE - TO.
  • Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), acompanhado do comprovante de pagamento, recolhimento referente aos procedimentos para alteração dos dados cadastrais dos estabelecimentos. O documento de arrecadação poderá ser emitido nos escritórios das unidades locais da ADAPEC ou no site www.sefaz.to.gov.br/dare.php; com validade de até 90 dias após a emissão;
  • Termo de Compromisso junto à Gerência de Inspeção Animal (Anexo X) devidamente assinado pelo Representante Legal;
  • Cópia da documentação que comprove a alteração solicitada.
  • Caso o vendedor ou locador proceda à comunicação, a que se refere o parágrafo anterior, e o comprador ou locatário não apresente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, os documentos necessários à transferência, o registro será inativado, podendo ser restabelecido após o cumprimento das exigências legais. Concomitantemente a empresa deve apresentar os Memoriais dos Processos de Rotulagem, segundo a portaria estadual nº 145, de 06 de setembro de 2002, da nova empresa, além de pedido com data prevista para utilização das embalagens em nome da empresa antecessora, detalhando a quantidade e a previsão para uso, caso ainda possua embalagens remanescentes.
  • Requerimento de solicitação para alteração cadastral de estabelecimentos manipuladores e processadores e produtos de origem animal, junto ao SI – TO. – Anexo V.
  • Lei n.º 502/92 - Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem Animal.
  • Decreto n.º 5.751/2017 - Regulamenta a inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal do Estado do Tocantins.
  • Instrução Normativa n.º 9 - Dispõe sobre o Manual com Orientação Processual para Análise e aprovação dos projetos, construção, registro, renovação de registro, remodelação e ampliação dos estabelecimentos responsáveis pela manipulação e processamento de produtos de origem animal do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Comparecer  à Gerência de Inspeção Animal  da ADAPEC;
  2. Apresentar os documentos necessários;
  3. Realizar o pagamento do DARE;
  4. Aguardar o reconhecimento do pagamento no sistema;
  5. Aguardar a conclusão do serviço.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços Governo/TO;
  2. Imprimir e Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Encaminhar, protocolando em uma Unidade da ADAPEC ou enviar para um e-mail institucional, os documentos solicitados.
  5. Aguardar recebimento pela Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins;
  6. Acompanhar e atender eventuais pendências.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 10 minutos. Digital: Não há fila.
15 dias.
  • Taxa de Emissão do DARE: R$141,00
  • Código: 444
  • Subcódigo: 11.4
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerencia de Inspeção Animal (GIA)
Favoritar: