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Matrícula de Tradutor Público e Nomeação de Tradutor (AD HOC)

Este serviço tem por objetivo que o Ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial seja exercido mediante matrícula em decorrência de habilitação em concurso público de provas. Somente no caso de inexistência, impedimento ou indisponibilidade de tradutor e intérprete público habilitado para o idioma, em todas as unidades da federação, poderá o Presidente da Junta Comercial nomear tradutor e intérprete ad hoc, que estará sujeito às mesmas normas e diretrizes dos profissionais matriculados.

Pessoa Física.
  • Todo cidadão que almeja exercer Ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial, no Estado do Tocantins.
  • Ficha de Cadastro Nacional-FCN;
  • Documento Básico de Entrega (DBE) da Receita Federal do Brasil-RFB;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF.
  • Instrução   Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. 
  • Lei Federal 6.404/76 de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo Órgão/Unidade do Governo;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
Por ordem de protocolo, feito exclusivamente online, no sítio www.simplifica.to.gov.br; Caso seja necessário o atendimento presencial, seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Imediato.
Prazo legal até: 5 (cinco) dias úteis.

Observação: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução   Normativa nº  52/22).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Registro Mercantil (DIREM)
Favoritar: