Serviço a ser simplificado:
Matricular Tradutor Público e Nomeação de Tradutor (AD HOC)
O que é:
Permite você exercer o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial mediante matrícula, após habilitação em concurso público de provas. No caso de inexistência, impedimento ou indisponibilidade de tradutor público habilitado para o idioma em todas as unidades da federação, o Presidente da Junta Comercial pode nomear um tradutor e intérprete ad hoc, que estará sujeito às mesmas normas e diretrizes dos profissionais matriculados.
Como solicitar o serviço:
- Ser cidadão que almeja exercer Ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial, no Estado do Tocantins.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Legislação:
- Instrução Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
- Lei Federal 6.404/76 de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações.