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Registro de Atos Relacionados à Empresa Estrangeira

Este serviço tem por objetivo o arquivamento de atos relacionados à empresa estrangeira para instalação e funcionamento, alteração, cancelamento ou nacionalização.

Pessoa Jurídica.
  • Mediante pedido de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País por sociedade empresária estrangeira, bem como modificações posteriores;
  • Ser empresa estrangeira com estabelecimento no estado do Tocantins.
  • CNPJ;
  • Ficha de Cadastro Nacional-FCN
  • Documento Básico de Entrega (DBE) da Receita Federal do Brasil-RFB;
  • Autorização prévia do Governo Federal; 
  • Todos os Documentos Oriundos do Exterior, eles devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados.

Obs.: A legalização fica dispensada no caso dos documentos públicos oriundos dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

  • IN DREI N° 77, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas DREI n°os 7, de 5 de dezembro de 2013; 25, de 10 de setembro de 2014; 49, de 2 de outubro de 2018; e 59, de 15 de abril de 2019.
  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.
Por ordem de protocolo, feito exclusivamente online, no sítio www.simplifica.to.gov.br; Caso seja necessário o atendimento presencial, seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila.
Prazo legal Regime Singular: 2 (dois) dias úteis; Prazo legal Regime Ordinário: 5 (cinco) dias úteis.

Observação: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução   Normativa nº  77/20).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Registro Mercantil (DIREM)
Favoritar: