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Certidão de Tempo de Contribuição/revisão de Ctc/2ª Via de Ctc

Certidão de Tempo de Contribuição ? CTC é o documento que permite ao ex-segurado que contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social levar o tempo de contribuição para outro regime de previdência. Podendo ser: 1. Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição; 2. Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição; 3. Emissão de 2ª Via da Certidão de Tempo de Contribuição.

A Certidão de Tempo de Contribuição, somente poderá ser emitida para ex-servidores efetivos, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins E nos casos de servidores com cargo exclusivamente comissionado que prestaram serviços ao Estado do Tocantins nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e contatados especiais temporários, nos períodos de 01/01/1995 a 15/12/1998.

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

DOCUMENTOS: Requerimento: CLIQUE AQUI Checklist: CLIQUE AQUI Declaração de Responsabilidade: CLIQUE AQUI REQUISITOS: Ser ex-servidor efetivo, de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins ou ter prestado serviço ao Estado do Tocantins, se ex-detentor de cargo exclusivamente comissionado nos períodos de 01/01/1989 a 15/12/1998 e de cargo temporário, no caso de contrato especial nos períodos de 01/01/1995 a 15/12/1998.

? PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências. ? PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019 LEI Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. ? PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022 Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Por meio de pedido formulado a este Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado o agendamento, ou pode ser autuado no Departamento de Pessoal do Órgão de Origem do segurado e encaminhado ao Igeprev-TO. O agendamento deve ser realizado por meio dos seguintes endereços: - Em Palmas: CLIQUE AQUI - E nos É Pra Já?s: Araguaína - Sistema de Gestão de Atendimento - Agendamento Externo CLIQUE AQUIa) O ex-servidor solicita a Certidão de Tempo de Contribuição por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; b) É realizada a analise e validação de todos os dados cadastrais e funcionais do ex-servidor. Em casos de ex-servidor com disposição/ cessão/ licença para tratar de interesse particular, é avaliado se houve ou não contribuição previdenciária. No caso de Revisão ou 2ª via o processo será encaminhado para apensamento do processo principal antes da análise. c) Se deferida, a Certidão de Tempo de Contribuição é emitida. d) Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.

Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI. E da Central de Atendimento, das 8h às 18h pelos telefones: 0800 647 0747 ou (63) 3218-7289.

De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.
Até 60 (sessenta) dias para emissão de CTC.

Nenhum.

O atendimento via telefone é das 8h às 18h. Central de Atendimento: 0800 647 0747 Ouvidoria do Igeprev: (63) 99218-2282 E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com; Ouvidoria Igeprev-TO: CLIQUE AQUI CLIQUE AQUI Telefone: (63) 3218-7289 / E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

Site do Igeprev-TO: CLIQUE AQUI Cartilha Previdenciária: CLIQUE AQUI Contatos: CLIQUE AQUI Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935. Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209 e e-mail: atendime

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: