- Certidão de nascimento, se solteiro(a) ou de casamento, se casado(a) / divorciado(a) / separado(a) judicialmente ou viúvo(a); original e cópia;- Certidão de nascimento transcrita para o livro E, se filhos de brasileiros nascidos no exterior e menor de 18 anos;- O brasileiro naturalizado apresentará o ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União;- O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição fará prova da condição mediante a apresentação do ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo dos direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União;- 2 fotos 3×4 recentes e iguais, com fundo branco, sem retoque digital e preferencialmente em traje formal;- Caso queira colocar o número do CPF ou do PIS no RG, deve apresentar o documento original ou cópia;