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Solicitar Carteira de Identidade Nacional - CIN

Permite você solicitar a emissão da carteira de identidade nacional, seja na 1ª via ou 2ª via. A Carteira de Identidade é emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal, tem fé pública e tem validade em todo o território nacional.

Pessoa Física.
  • Pessoa já inscrita no CPF, obrigatório apresentar comprovante de inscrição;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Português beneficiado pelo disposto no § 1º do art.12 da Constituição Federal.

PARA O BRASILEIRO NATO:

  • 2 fotos 3 x 4 (recente) nas unidades que não houver captura in vivo;
  • Pessoa já inscrita no CPF, obrigatório apresentar comprovante de inscrição;
  • Certidão original de nascimento (solteiros);
  • Certidão original de casamento (casados, viúvos e divorciados);
  • Comprovante de residência com CEP válido.
  • Em caso do menor de 18 anos deve estar acompanhado pelo responsável legal.
  • Em caso de menor de 16 anos deve estar acompanhado pelo responsável, e o responsável legal deve apresentar CPF.
  • O menor de 16 anos deve apresentar autorização do responsável legal para solicitar atendimento.

PARA O PORTUGUÊS:

  • O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição comprovará a sua condição por meio da apresentação do ato de outorga oficialmente reconhecido.
  • 2 fotos 3 x 4 (recente) nas unidades que não houver captura in vivo;
  • Pessoa já inscrita no CPF, obrigatório apresentar comprovante de inscrição;
  • Comprovante de residência com CEP valido.

PARA O BRASILEIRO NATURALIZADO:

  • Apresentará ao órgão expedidor o certificado de naturalização oficialmente reconhecido.
  • 2 fotos 3 x 4 (recente) nas unidades que não houver captura in vivo;
  • Pessoa já inscrita no CPF, obrigatório apresentar comprovante de inscrição;
  • Comprovante de residência com CEP válido.

OBS: Em caso de dúvida sobre a autenticidade da certidão apresentada, de forma fundamentada, o órgão expedidor poderá exigir do requerente a apresentação da certidão expedida nos últimos 6 meses.

 

INFORMAÇÕES INCLUÍDAS A PEDIDO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 

  • CPF;
  • CNH;
  • CTPS;
  • NIS;
  • PIS;
  • PASEP;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Nome Social,  a inclusão do nome social ocorrerá mediante requerimento escrito e assinado do interessado;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Identidade Profissional;
  • Certificado Militar;
  • Tipo Sanguíneo e Fator RH;
  • Disposição a doar órgãos em caso de morte;
  • Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida.
  • Lei Federal 7.116 de 19 de agosto de 1983 - Assegura a validade nacional as carteiras de identidade;
  • Decreto 10.977 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a lei 7.116 de procedimento e requisitos para a carteira de identidade;
  • Lei 9.454 de 7 de abril 1997 - Institui o número único de registro de identidade civil;
  • Lei de 6.015 de 31 de dezembro de 1973 - Dispões sobre os registros públicos;
  • Lei 9.049 de 18 de maio de 1995 - Faculta o registro nos documentos pessoais de identificação das informações que especifique.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Ingressar no Portal de Serviços;
  2. Acessar a Carta de Serviço;
  3. Realizar o agendamento do atendimento;
  4. Comparecer na unidade de atendimento na data agendada;
  5. Acompanhar andamento.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Comparecer a Unidade de Atendimento;
  2. Comprovar o agendamento apresentando protocolo;
  3. Apresentar documentos;
  4. Coletar dados biográficos;
  5. Colher biometria;
  6. Acompanhar o andamento.
  • Telefone: (63) 98145-0169;
  • Presencial: Na Unidade da Identificação da SSP onde foi feita a solicitação;
  • Site: www.ssp.to.gov.br/servicos
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
30 dias - Capital; 90 dias - Interior.
  • 1ª Via gratuita;
  • 2ª Via taxa de R$ 25,00.
  • Ligação gratuita pelo telefone: 0800 645 6898;
  • Ouvidoria: ouvidoria@ssp.to.gov.br;
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo;
  • Fique atento para as notificações de pendências.
  • Qual o prazo de entrega da CIN?

R. O prazo é de 30 dias para a capital e o interior com o prazo de 90 dias.

  • Qual o custo do serviço?

R. Para emissão da 1ª via da CIN, não há custos a emissão da 2ª via há um custo no valor de R$25,00.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Justiça e Segurança
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Segurança Pública (SSP)
Setor/Departamento: Protocolo - Instituto de Identificação (PTC/II/SPC/SSP )
Favoritar: