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Recondução de Cargo

Esse serviço tem por objetivo conduzir o retorno do servidor efetivo, estável ou do estabilizado, ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a indenização, decorrente dos itens constantes do art. 29, da Lei nº 1.818/2007 - Estatuto dos Servidores.

Pessoa Física ? Servidor.
  • Ser servidor efetivo, estável ou estabilizado do estado do Tocantins.
Secretaria da Administração (SECAD)
Gerência de Direitos Funcionais (GEDIF)
  • Telefone: (63) 3218-1851
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com
  • Lei estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 - ?Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins?.
  • Lei estadual nº 3.461, de 25 de abril de 2019? ?Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins?.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato;
Até 30 dias úteis;
Não há.
  • Não há taxas para esse serviço;
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Gerência de Direitos Funcionais (GEDIF)
Favoritar:
Simplificar serviço