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Isenção de ICMS Destinados a Pessoas com Deficiência Física, Visual, Mental ou Autismo

Este serviço tem como objetivo conceder a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na aquisição de veículo automotor novo, destinado à pessoa portadora de deficiência, física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down, ou autista de que trata o convênio nº 38, de 30 de março de 2021, e o art. 3º do Regulamento.

  • Pessoa física com deficiência física - Ser portador de deficiência física que esteja enquadrada no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012.

Este serviço poderá ser solicitado apenas de forma presencial.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR:

Para habilitar-se à fruição da isenção do ICMS, o interessado deve preencher o requerimento dirigido ao Delegado Regional, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria Nº 1.122, de 26 de novembro de 2014, em 2 vias e apresentar na Agência de Atendimento da circunscrição do seu domicilio, instruído com:

I - Laudo de Avaliação, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por clínica credenciada, conforme Anexos III, IV e V a esta Portaria;

II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo:

     a) do portador de deficiência física, visual, mental ou autista;

     b) de parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral;

     c) do cônjuge ou companheiro em união estável;

     d) de seu representante legal.

III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;

IV - declaração dos condutores autorizados, na forma do Anexo II a esta Portaria, se for o caso;

V - Carteira Nacional de Habilitação:

     a) do adquirente, na qual constem as restrições e as adaptações necessárias ao veículo;

     b) dos condutores autorizados;

VI - documento que comprove a representação legal do requerente, se for o caso.

VII - CPF e RG do requerente e do representante legal;

VIII - comprovante de residência;

IX - comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.

- O laudo de que trata o inciso I deste artigo pode ser suprido pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção do IPI.

 

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. O contribuinte deverá procurar a Agência de Atendimento de sua Jurisdição para entrega do pedido formulado junto com toda documentação exigida na legislação;
  2. Deverá ainda apresentar à Secretaria da Fazenda os documentos necessários para peticionar o serviço;
  3. A Agência de Atendimento irá autuar o processo no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT;
  4. O contribuinte irá receber protocolo emitido pela SEFAZ, além de receber orientações sobre o andamento e acompanhamento do processo.
  5. O contribuinte irá receber protocolo emitido pela SEFAZ, além de receber orientações sobre o andamento e acompanhamento do processo.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Protocolo (PROT-SEFAZ)
  • Convênio ICMS 38/2012:Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
  • Decreto Nº 2.912/2006: Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
  • Instrução de serviço Nº 03/2015 - Sefaz TO: Link não disponibilizado; 
  • Portaria Nº 1.122/2014: Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista e dá outras providências.

Os processos serão tratados por ordem de protocolização (chegada).

Em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei nº 10.048/00, que estabelece os grupos de pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.

Serão observados ainda os seguintes dispositivos legais:

  • Presencial: 1h 30min. em média.
  • 90 úteis dias para a conclusão.
Não há.
  • Taxa de Serviços Estaduais - R$30,00 ( Trinta reais);
    • Código receita: 422;
    • Sub código: 4.16;

Observação: Isenção de ICMS para Portadores de Deficiências.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar demora no atendimento.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar:
Simplificar serviço