Serviço a ser simplificado:
Isenção de ICMS Destinados a Pessoas com Deficiência Física, Visual, Mental ou Autismo
O que é:
Este serviço tem como objetivo conceder a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na aquisição de veículo automotor novo, destinado à pessoa portadora de deficiência, física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down, ou autista de que trata o convênio nº 38, de 30 de março de 2021, e o art. 3º do Regulamento.
Como solicitar o serviço:
Este serviço poderá ser solicitado apenas de forma presencial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR:
Para habilitar-se à fruição da isenção do ICMS, o interessado deve preencher o requerimento dirigido ao Delegado Regional, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria nº 1.122, de 26 de novembro de 2014, disponível no endereço eletrônico https://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/2014/Portaria1122.14.htm# :~:text=Portaria%20n%C2%BA%201122.14&text=PORTARIA%20SEFAZ%20No%201.12 2,autista%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias., em 2 vias e apresentar na Agência de Atendimento da circunscrição do seu domicilio, instruído com:
I - Laudo de Avaliação, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por clínica credenciada, conforme Anexos III, IV e V a esta Portaria;
II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo:
a) do portador de deficiência física, visual, mental ou autista;
b) de parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral;
c) do cônjuge ou companheiro em união estável;
d) de seu representante legal.
III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;
IV - declaração dos condutores autorizados, na forma do Anexo II a esta Portaria, se for o caso;
V - Carteira Nacional de Habilitação:
a) do adquirente, na qual constem as restrições e as adaptações necessárias ao veículo;
b) dos condutores autorizados;
VI - documento que comprove a representação legal do requerente, se for o caso.
VII - CPF e RG do requerente e do representante legal;
VIII - comprovante de residência;
IX - comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.
- O laudo de que trata o inciso I deste artigo pode ser suprido pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção do IPI.
ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- O contribuinte deverá procurar a Agência de Atendimento de sua Jurisdição para entrega do pedido formulado junto com toda documentação exigida na legislação;
- Deverá ainda apresentar à Secretaria da Fazenda os documentos necessários para peticionar o serviço;
- A Agência de Atendimento irá autuar o processo no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT;
- O contribuinte irá receber protocolo emitido pela SEFAZ, além de receber orientações sobre o andamento e acompanhamento do processo.
- O contribuinte irá receber protocolo emitido pela SEFAZ, além de receber orientações sobre o andamento e acompanhamento do processo.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Legislação:
- Convênio ICMS 38/2012:Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
- Decreto Nº 2.912/2006: Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
- Instrução de serviço Nº 03/2015 - Sefaz TO: Link não disponibilizado;
- Portaria Nº 1.122/2014: Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista e dá outras providências.