De acordo com o Art. 2º da Portaria nº 1.122/14: "Para habilitar-se à fruição da isenção do ICMS, o interessado deve preencher o requerimento dirigido ao Delegado Regional, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br, em 2 vias e apresentar na Agência de Atendimento da circunscrição do seu domicilio, instruído com: I - Laudo de Avaliação, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN, ou por clínica credenciada, conforme Anexos III, IV e V a esta Portaria; II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo: a) do portador de deficiência física, visual, mental ou autista; b) de parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral; c) do cônjuge ou companheiro em união estável; d) de seu representante legal. III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI; IV - declaração dos condutores autorizados, na forma do Anexo II a esta Portaria, se for o caso; V - Carteira Nacional de Habilitação: a) do adquirente, na qual constem as restrições e as adaptações necessárias ao veículo; b) dos condutores autorizados; VI - documento que comprove a representação legal do requerente, se for o caso. VII - CPF e RG do requerente e do representante legal; VIII - comprovante de residência; IX - comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE. "