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Isenção de ICMS Destinados a Pessoas com Deficiência Física, Visual, Mental ou Autismo

Este serviço tem como objetivo conceder a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na aquisição de veículo automotor novo, destinado à pessoa portadora de deficiência, física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down, ou autista de que trata o convênio nº 38, de 30 de março de 2021, e o art. 3º do Regulamento.

  • Pessoa física com deficiência física.

Este serviço poderá ser solicitado apenas de forma presencial.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR:

Para habilitar-se à fruição da isenção do ICMS, o interessado deve preencher o requerimento dirigido ao Delegado Regional, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria nº 1.122, de 26 de novembro de 2014, disponível no endereço eletrônico https://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/2014/Portaria1122.14.htm# :~:text=Portaria%20n%C2%BA%201122.14&text=PORTARIA%20SEFAZ%20No%201.12 2,autista%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias., em 2 vias e apresentar na Agência de Atendimento da circunscrição do seu domicilio, instruído com:

I - Laudo de Avaliação, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por clínica credenciada, conforme Anexos III, IV e V a esta Portaria;

II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo:

     a) do portador de deficiência física, visual, mental ou autista;

     b) de parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral;

     c) do cônjuge ou companheiro em união estável;

     d) de seu representante legal.

III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;

IV - declaração dos condutores autorizados, na forma do Anexo II a esta Portaria, se for o caso;

V - Carteira Nacional de Habilitação:

     a) do adquirente, na qual constem as restrições e as adaptações necessárias ao veículo;

     b) dos condutores autorizados;

VI - documento que comprove a representação legal do requerente, se for o caso.

VII - CPF e RG do requerente e do representante legal;

VIII - comprovante de residência;

IX - comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.

- O laudo de que trata o inciso I deste artigo pode ser suprido pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção do IPI.

 

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. O contribuinte deverá procurar a Agência de Atendimento de sua Jurisdição para entrega do pedido formulado junto com toda documentação exigida na legislação;
  2. Deverá ainda apresentar à Secretaria da Fazenda os documentos necessários para peticionar o serviço;
  3. A Agência de Atendimento irá autuar o processo no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT;
  4. O contribuinte irá receber protocolo emitido pela SEFAZ, além de receber orientações sobre o andamento e acompanhamento do processo.
  5. O contribuinte irá receber protocolo emitido pela SEFAZ, além de receber orientações sobre o andamento e acompanhamento do processo.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Protocolo (PROT-SEFAZ)
  • Convênio ICMS 38/2012:Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
  • Decreto Nº 2.912/2006: Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
  • Instrução de serviço Nº 03/2015 - Sefaz TO: Link não disponibilizado; 
  • Portaria Nº 1.122/2014: Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista e dá outras providências.

Os processos serão tratados por ordem de protocolização (chegada).

Em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei nº 10.048/00, que estabelece os grupos de pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.

Serão observados ainda os seguintes dispositivos legais:

  • Presencial: 1h 30min. em média.
  • 90 úteis dias para a conclusão.
Não há.
  • Taxa de Serviços Estaduais - R$30,00 ( Trinta reais);
    • Código receita: 422;
    • Sub código: 4.16;

Observação: Isenção de ICMS para Portadores de Deficiências.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar demora no atendimento.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar:
Simplificar serviço