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Credenciar para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica- NF-e

  • Permite você solicitar o credenciamento para a emissão de NF-e, Modelo 55 no Estado do Tocantins.
Pessoa Jurídica; Pessoa Física (Produtor Rural)
  • Ser pessoa jurídica com Inscrição Estadual com status de inscrição ativa.
  • Ser pessoa física (produtor rural) com Inscrição Estadual com status de inscrição ativa.
  • Não é necessário apresentar documentação.
  • Ajuste SINIEF nº 07 de 30 de setembro de 2005; 
  • RICMS: Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006 (Artigo 153-A) - prova o Regulamento do ICMS e adota outras providências; 
  • Portaria SEFAZ nº 190 de 13 de fevereiro de 2015 - Dispõe sobre os procedimentos nos casos em que o cancelamento da NF-e não tenha sido efetivado no prazo lega; 
  • Nota Técnica 2011.003 - Carta de Correção.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

 

  1. Você deve acessar o link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx;
  2. Você deve clicar na aba serviços; 
  3. Você deve escolher o serviço que se adequa ao seu caso; 
  4. Você deve seguir as etapas indicadas;
  5. Você deve fornecer as informações e ou documentos necessários.
  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • E-mail: nfe@sefaz.to.gov.br; 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: Conforme ordem de chegada. Digital: Imediato.
Não se aplica.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
  • https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx 
  • https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

As médias e pequenas empresas também podem emitir NF-e?

  • Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: