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Solicitar Recurso por Indeferimento

Permite você solicitar recurso contra o indeferimento de um pedido, encaminhando o caso à Procuradoria Geral do Estado para reanálise, com possibilidade de deferimento total, parcial ou novo indeferimento.

Pessoa Física - Militares, servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e seus dependentes que tiveram processo indeferido pelo Instituto de Previdência e já se utilizaram da reconsideração de indeferimento.
  • Ter interposto pedido de reconsideração de indeferimento o qual tenha sido indeferido pela autoridade competente do Instituto de Previdência, no prazo regimental, protocolado junto ao IGEPREV-TO.

·         Requerimento “Recursos”;

·         Documento de Identificação Oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.

·         Portaria Estadual nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;

·         Portaria Estadual nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;

·         Lei Estadual nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar o IGEPREV (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar ao IGEPREV os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente do IGEPREV deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pelo IGEPREV e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev;
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
180 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: